Movimentos - Descartadas / Rejeitadas
|
Cód |
Responsável pela Sugestão
|
Descrição Resumida
|
Data
|
Detalhar
|
2257 |
STM
|
Habilitação do Movimento 12734 - Revogação de ANPP
Movimento - Incluir
|
06/05/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Justiça Militar da União solicita a habilitação do Movimento 12734 - Revogação de ANPP - para utilização em fase executória no SEEU, conforme autuação prevista no § 6º do artigo 28-A do CPP. O Movimento está habilitado para todos os ramos de Justiça criminal, porém, não está disponível para a revogação de ANPP em fase executória no SEEU. Obs: Cabe destacar que a lei fala em rescisão do ANPP e não de "Revogação". Submeto ao Comitê a possibilidade de retificação do Movimento 12734 para "Rescisão do ANPP", a fim de o Movimento se adequar à lei.
Justificativa:
Feito de ofício.
avaliador: CNJ
|
2235 |
TRT24
|
Desmarcação dos movimentos "12526, 12535 e 12536" para a Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
|
21/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação dos movimentos "12526 (Conciliação)", "12535 (Frutífera)" e "12536 (Infrutífera)" para uso pela Justiça do Trabalho.
Justificativa:
Já realizado.
avaliador: CNJ
|
2234 |
TRT24
|
Desmarcação do movimento "12524" pela Justiça do Trabalho
Movimento - Alterar
|
21/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a desmarcação do movimento "12524 (Juiz Leigo)" para a Justiça do Trabalho, assim como estão desmarcados seu código-filho %u201C12530 (Conciliação)%u201D e os códigos-filhos deste último: %u201C12533%u201D, %u201C12534%u201D e %u201C12609%u201D.
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
|
2232 |
TRT24
|
Marcação do movimento "463" para uso pelo TST
Movimento - Alterar
|
21/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a marcação do movimento "463 (Desistência)" para uso também pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Justificativa:
Feito de ofício.
avaliador: CNJ
|
2229 |
TRT3
|
Complementação da norma e do glossário dos movimentos filhos do 12528 - Conciliação
Movimento - Alterar
|
15/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a complementação da norma e do glossário dos movimentos 12531 - Frutífera, 12532 - Infrutífera e 12608 - Parcial, no seguinte sentido:
Norma e artigo: incluir menção à Resolução CSJT n. 288/2021, artigo 3º, incisos XII e XIII.
Glossário: incluir, ao final, a frase "O movimento também deve ser utilizado na Justiça do Trabalho, onde a conciliação é realizada não por auxiliares da justiça, mas exclusivamente por magistrados ou servidores, ativos ou inativos."
Justificativa:
Já realizado
avaliador: CNJ
|
2227 |
STM
|
Movimento 12472 "Devolução de autos à origem" - habilitar as Justiças Militares de 1º e 2º Grau
Movimento - Incluir
|
14/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: Devido à obrigatoriedade do Juízo de origem remeter autos fins (Inquéritos, ações penais e execuções) à Corregedoria quando não há recurso, a Corregedoria, após análise, devolve o feito à origem para Baixa Definitiva. O alusivo movimento já se encontra habilitado para a Justiça Estadual.
Justificativa:
Feito de ofício.
avaliador: CNJ
|
2224 |
TRT3
|
Marcação do movimento 1059 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo para uso da JT
Movimento - Ativar
|
06/03/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a marcação do movimento 1059 para uso de todos os graus.
Justificativa:
Feito de ofício.
avaliador: CNJ
|
2222 |
TRT3
|
Complementação da norma e do glossário dos movimentos filhos do 12527 - Mediação
Movimento - Alterar
|
15/02/2024 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita a complementação da norma e do glossário dos movimentos 12540 - Frutífera, 12539 - Infrutífera e 12611 - Parcial, no seguinte sentido:
Norma e artigo: incluir menção à Resolução CSJT n. 288/2021, artigo 3º, incisos XII e XIII.
Glossário: incluir, ao final, a frase "O movimento também deve ser utilizado na Justiça do Trabalho, onde a mediação é realizada não por auxiliares da justiça, mas exclusivamente por magistrados ou servidores, ativos ou inativos."
Solicita, também a correção do glossário do movimento 12611, que atualmente repete o texto do movimento 12539.
Justificativa:
Já atendido.
avaliador: CNJ
|
2167 |
TRT3
|
Atualização da descrição do movimento 14984
Movimento - Alterar
|
24/10/2023 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: Movimento 14984 - Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo #{sigla_tribunal} #{numero_tema_IRR}
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicita ajuste no campo "Movimento", pois a descrição deve ser "Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo #{numero_tema_IRR}", com exclusão do complemento referente à sigla do tribunal (que será sempre o TST). Solicitação semelhante já foi atendida, referente ao movimento 14973.
Justificativa:
Feito de ofício.
avaliador: CNJ
|
2146 |
TJMMG
|
Habilitar movimento 787 para as Justiças Militares
Movimento - Incluir
|
27/09/2023 |
![Visualizar Sugestão Visualizar Sugestão](imagens/bot_avaliar.gif) |
|
Sugestão: O Escritório de Projetos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais propõe a habilitação, para a Justiça Militar estadual, do movimento 787 (Concessão: Gratuidade da Justiça) para registrar a decisão que concede a gratuidade de justiça requerida nos autos da ação. Ressalta-se que o movimento 334, utilizado nas ocasiões em que a gratuidade da justiça não é concedida, já está habilitado para a esta Justiça especializada.
Justificativa:
Repete a sugestão 2048.
avaliador: CNJ
|