criação da classe "Arguição de Desc. de Prec. Fund.decorrente da Constituição do Estado
Classe - Incluir
29/10/2024
Sugestão: Sugere-se a criação da classe "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente da Constituição Estadual" e sua disponibilização para utilização no âmbito da Segunda Instância da Justiça Estadual.
A fundamentação da presente proposta possui amparo no art. 106, I, "l", da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, o qual prevê:
Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 110, de 4/11/2021)
2445
TJMG
Criação da classe Ação Civil Pública na pasta 385 ou 292
Classe - Incluir
17/10/2024
Sugestão: Sugere-se a inclusão da classe "Ação Civil Pública" como uma categoria adicional na TPU em uma das pastas a seguir:
385 Execução Penal e de Medidas Alternativas
%u21B3 Ação Civil Pública ou
268 Processo Criminal
%u21B3 284 Processo Especial
%u21B3 292 Processo Especial de Leis Esparsas
%u21B3 Ação Civil Pública
O pedido justifica-se pelo fato de que, nos termos do inciso VIII do art. 66 da Lei de Execução Penal, compete ao Juiz da Execução penal interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais, bem como processar e julgar toda ação judicial que tenha o mesmo objeto. Importante destacar que o Sistema SEEU tem uma unidade denominada "juiz corregedor de presídios" e as ações que visam a interdição de presídios tramitam nessa unidade, contudo não há possibilidade de utilizar a classe específica de ação civil pública, uma vez que ela só está disponível na parte cível da TPU.
2434
TJBA
MUDANÇA POLO ATIVO
Classe - Alterar
30/09/2024
Sugestão: Para a classe (Remessa Necessária cível e Criminal - 199 e 427) Mudar o polo ativo de "Juízo Recorrente" para o Ente beneficiado com a remessa.
Número de registros: 3
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.21.00 - Atualizada em: 03/10/2024_22:28:37 - [6c8959ef]