Classes - An?lise prévia
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Cód |
Responsável pela Sugestão
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Descrição Resumida
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Data
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Detalhar
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2249 |
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Atualização de previsão legal
Classe - Alterar
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25/04/2024 |
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Sugestão: O TJDFT solicita a inserção do inciso I do art. 156 do CPP na previsão legal da classe 11793 - Produção antecipada de provas. |
2248 |
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Criação e inativação de classes - cumprimento de sentença/execução
Classe - Incluir
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25/04/2024 |
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Sugestão: O TJDFT solicita:
1. A criação de classe própria de "Cumprimento de sentença de título judicial - CEJUSC e a inativação da classe 12251 - "Execução de Título Judicial - CEJUSC" ou a alteração desta.
Previsão legal: inciso III do artigo 515 do CPC.
Justificativa: O artigo 515 do CPC de 2015 prevê o procedimento de "cumprimento de sentença" dos títulos judiciais, inclusive, daqueles provenientes de acordos homologados nos CEJUSCs.
Ademais, o glossário da classe 156 - Cumprimento de sentença já prevê o cumprimento de sentença para todas as hipóteses previstas no art. 515 do CPC: "Deve ser utilizada para todas as hipóteses de cumprimento de títulos executivos judiciais (515 do CPC), inclusive a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial de qualquer natureza; o formal e a certidão de partilha; o crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; a sentença arbitral; a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. Deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523); bem como nos casos em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536) ou de entregar coisa certa (art. 538). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria"
No entanto, considera-se importante a criação de classe própria para esse tipo de cumprimento de sentença, inclusive, com numeração própria para os casos nos quais o título derivou de um acordo pré-processual e, portanto, poderá se distribuído com numeração própria.
2. Solicitamos, ainda, a avaliação da possibilidade de inativação da classe 1111 - Execução de título judicial, eis que para as hipóteses previstas no artigo 515 do CPC, atualmente, utiliza-se a classe 156.
Nesse sentido, verificamos que o cumprimento de sentença se aplica, inclusive, para os casos de monitórias, conforme o julgado abaixo:
"Destarte, na presente hipótese, em que não houve a oposição oportuna dos embargos monitórios, a atividade jurisdicional encontrava-se concluída desde a decisão que determinou a expedição do mandado monitório, limitando-se daí em diante à prestação da tutela executiva, lastreada em título executivo judicial e, portanto, seguindo a disciplina legal conferida ao cumprimento de sentença." (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.982 - ES (2013/0191203-8) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE)
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2228 |
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Marcação de classes para uso da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no CSJT
Classe - Ativar
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15/03/2024 |
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Sugestão: Com a aprovação do Projeto de Lei 1.219/2023, que aguarda apenas sanção presidencial, está prevista a transferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em razão disso, solicitamos a marcação das classes disciplinares listadas abaixo para o CSJT, para uso da Corregedoria-Geral. Outras marcações já existentes devem ser mantidas. 1308 - Sindicância 11892 - Revisão Disciplinar 1301 - Reclamação Disciplinar 1306 - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor 88 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional 1298 - Processo Administrativo |
2215 |
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Comunicação de Prisão Civil
Classe - Incluir
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19/12/2023 |
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Sugestão: Faz-se necessária a criação de classe do mandado de prisão civil, pois atualmente a comunicação de cumprimento de mandado de prisão só encontra respaldo em matéria criminal. |
2214 |
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Pessoa Desaparecida em Catástrofes e Acidentes
Classe - Incluir
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15/12/2023 |
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Sugestão: Art. 3º A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos. |
2208 |
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Alteração do glossário de classe
Classe - Alterar
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11/12/2023 |
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Sugestão: TJDFT solicita: a atualização do glossário da classe "Execução de título extrajudicial" (159), de modo a esclarecer que o processo deve ser classificado com uma das classes sob o código "159". Sugestão de glossário: "As classes de execução de título extrajudicial, sob o código "159", abrangem todos os títulos extrajudiciais, exceto os de execução fiscal e hipotecário. NÃO CLASSIFICAR O PROCESSO COM A CLASSE "Execução de título extrajudicial" (159)". |
2190 |
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Alteraçãom de nome de classe
Classe - Alterar
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24/11/2023 |
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Sugestão: A MM. Juíza de Direito, Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino sugere a alteração do nome da classe Regulamentação de Visitas para "Regulamentação da convivência familiar" ou "Regulame. ntação do exercício da convivência familiar", nos termos do art. 227 da Constituição Federal. |
2177 |
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Excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado
Classe - Excluir
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14/11/2023 |
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Sugestão: Solicito as providências ao fim de excluir a classe 1701 - Nomeação de Advogado, subnível de 237 - Atos e expedientes, 214 - Outros Procedimentos, na categoria 2 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO, perante as tabelas processuais da Justiça Estadual (1º Grau, Juizado Especial e Juizado Especial da Fazenda Pública), tendo em vista a baixa efetividade do procedimento em relação à assistência jurídica gratuita prestada aos necessitados, nos termos da Constituição Federal, seja diretamente pela Defensoria Pública, seja indiretamente por meio de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil. Para fins estatísticos, poderá ser utilizada a movimentação de Magistrado 12303 - Nomeação de Defensor Dativo. |
2130 |
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Criação da Classe "Revisão Judicial - Conselho de Justificação".
Classe - Incluir
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08/09/2023 |
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Sugestão: Sugestão: Árvore 11028 (Processo Militar), no código filho 11029 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS, para atender à demanda recursal das decisões administrativas proferidas com base na Lei nº 5.836/72, pelos Conselhos de Justificação instaurados nas instituições militares federais, nos termos do inciso V do artigo 13 da referida. A hipótese revisional não se confunde com a Representação de Indignidade / Incompatibilidade, por abarcar outras hipóteses diferentes da condenação criminal. |
2129 |
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Homologação de Decisão Estrangeira
Classe - Alterar
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06/09/2023 |
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Sugestão: Considerando as alterações trazidas no capítulo VI do Novo CPC, o STJ adequou seu regimento interno renomeando a classe "Sentença Estrangeira" para "Homologação de Decisão Estrangeira". |