Detalhar o movimento "15028 - Acolhimento de Pedido de Inclusão em Lista Especial"
Movimento - Incluir
07/12/2023
Sugestão: O movimento "15028 - Acolhimento de Pedido de Inclusão em Lista Especial" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: toda a Justiça Eleitoral 2) Descrição do movimento: Acolhido o pedido de inclusão em lista especial 4) Norma: NA 5) Artigo: NA 6) Sujeito Ativo no 2º Grau: Monocrático e colegiado 7) Glossário: Movimento que registra o acolhimento do pedido de inclusão em lista especial.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2195
CNJ
Detalhar o movimento "12611 - Parcial"
Movimento - Alterar
07/12/2023
Sugestão: O movimento "12535 - Frutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Mediação parcial 4) Norma: CPC 5) Artigo: 515, II 6) Glossário: Movimento para realizar o registro da mediação parcial, ou seja, quando as partes acordarem em relação uma parte da demanda. Não se confunde com o movimento de sentença homologatória, realizado posteriormente para dar valor de título judicial ao acordo.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2194
CNJ
Detalhar o movimento "12610 - Parcial"
Movimento - Alterar
07/12/2023
Sugestão: O movimento "12610 - Parcial" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Conciliação parcial 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC 5) Artigo: 515, III 6) Glossário: Movimento para realizar o registro de conciliação parcialmente frutífera, ou seja, quando as partes acordarem em relação a uma parte da demanda. Não se confunde com o movimento de sentença homologatória, realizado posteriormente para dar valor de título judicial ao acordo.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2189
TRESP
Criar Complemento para o Movimento de Redistribuição (36)
Movimento - Incluir
23/11/2023
Sugestão: O Tribunal Superior Eleitoral sugere a criação de 2 complementos para o Movimento 36 - Redistribuição, nos seguintes termos:
Tipo da Redistribuição: encaminhamento Motivo da Redistribuição: previsão normativa
Redistribuído por #{encaminhamento} em razão de #{previsão normativa}
Justificativa: O tipo de redistribuição por encaminhamento deverá ser utilizado para atender as especificidades da Justiça Eleitoral, em especial as previstas no art. 260 do Código Eleitoral e no art. 32 da Resolução TSE n. 23609/2019, de forma a manter a cadeia de distribuição nos feitos eleitorais.
Exemplo: Nos casos do art. 260 (CE), em que o sistema não gerou a prevenção automática (para os demais processos da cadeia), já tendo sido distribuído o processo gerador da cadeia, o sistema impedia a redistribuição pela prevenção (incompatibilidade entre a prevenção do CPC e do CE).
Justificativa:
Dra. Ana e Pedro se manifestam contrários à proposta, uma vez que criado o complemento este seria de uso obrigatório para todos os ramos de Justiça, se tornando um ônus de todos para atender as necessidades de um único ramos de Justiça. Sendo de interesse único do ramo eleitoral e sendo aberta a possibilidade de criação de complementos locais para atender a necessidades específicas de alguns tribunais, sugere-se que esta seja a solução tomada pelo ramo eleitoral.
avaliador: CNJ
2173
CNJ
Detalhar o movimento "12539 - Infrutífera"
Movimento - Alterar
08/11/2023
Sugestão: O movimento "12539 - Infrutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Mediação infrutífera 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC 5) Artigo: 335, I 6) Glossário: Movimento para realizar o registro de mediação infrutífera, ou seja, quando as partes não acordarem em relação à totalidade da demanda.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2172
CNJ
Detalhar o movimento "12540 - Frutífera"
Movimento - Alterar
08/11/2023
Sugestão: O movimento "12540 - Frutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Mediação frutífera 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC 5) Artigo: 515, II 6) Glossário: Movimento para realizar o registro de mediação frutífera, ou seja, quando as partes acordarem em relação à totalidade da demanda. Não deve ser confundida com a sentença homologatória de acordo, que será proferida posteriormente para dar valor ao acordo de título executivo judicial.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2171
CNJ
Detalhar o movimento "12536 - Infrutífera"
Movimento - Alterar
08/11/2023
Sugestão: O movimento "12536 - Infrutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Conciliação infrutífera 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC 5) Artigo: 335, II 6) Glossário: Movimento para realizar o registro de conciliação infrutífera, ou seja, quando as partes não acordarem em relação à totalidade da demanda.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2170
CNJ
Detalhar o movimento "12535 - Frutífera"
Movimento - Alterar
08/11/2023
Sugestão: O movimento "12535 - Frutífera" está sem detalhamento. Para ser usado, ele necessita de detalhamento. Sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: Justiça Estadual (1º e 2º graus, Juizado Especial, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal), Justiça Federal (1º e 2º graus, Juizado Especial e Turma Recursal), Justiça do Trabalho (1º e 2º graus e TST), STJ e STF. 2) Descrição do movimento: Conciliação frutífera 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC 5) Artigo: 515, III 6) Glossário: Movimento para realizar o registro de conciliação frutífera, ou seja, quando as partes acordarem em relação à totalidade da demanda. Não se confunde com o movimento de sentença homologatória, realizado posteriormente para dar valor de título judicial ao acordo.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2169
CNJ
Detalhar o movimento "12102 - Adiamento do Julgamento (CPC, art. 935)
Movimento - Alterar
08/11/2023
Sugestão: O movimento "12102 - Adiamento do Julgamento (CPC, art. 935) não possui detalhamento no SGT. Para o uso dele, é necessário detalhá-lo. Por isso, sugerimos o seguinte detalhamento:
1) Habilitação: 2º grau e Turmas Recursais e de Uniformização de todos os ramos de Justiça, Tribunais Superiores, Conselhos e STF 2) Descrição do movimento: Adiado o julgamento para a primeira sessão seguinte 3) Visibilidade externa: sim 4) Norma: CPC Artigo: 935 5) Glossário: Movimento utilizado para registrar o adiamento do julgamento para a primeira sessão seguinte.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
2168
TJMSP
Audiência de deliberação
Movimento - Incluir
31/10/2023
Sugestão: Sugere-se a criação e inclusão de um movimento para registras as audiências de deliberação. Vale lembrar que, na Justiça Militar de 1º Grau, a decisão de variadas questões que surgem no bojo da ação penal militar, a exemplo do que expressamente consta no art. 347 do CPPM.
Justificativa:
Ao Comitê Gestor.
avaliador: CNJ
Número de registros: 61
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