Referências
Decisão sobre o estado de coisas inconstitucional pelo STF: ADPF nº 347/DF (Supremo Tribunal Federal, Pleno. ADPF nº 347 MC/DF. Rel.: Min. Marco Aurélio. DJ. 09/09/2015);
Decisão do STF no habeas corpus coletivo para presas grávidas e mães (HC 143.641-SP);
Pacto de São José da Costa Rica
STF – Súmula Vinculante 56 – Falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manutenção em regime mais gravoso (RE 641.320, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 11-5-2016, DJE 159 de 1º-8-2016, Tema 423)
Eixo 1:
Resolução CNJ 213/2015 e seus protocolos
Eixo 4: