O TJGO apresenta dúvida sobre qual o movimento mais adequado para utilizar quando ocorre a retirada de pauta de processo, diante do aparente conflito entre os glossários dos movimentos 12309 (Movimento referente à retirada de pauta de processo anteriormente pautado para julgamento colegiado ou audiência) e 897 (Determinação pode ser do relator ou do órgão julgador). Atenciosamente, Grupo de Trabalho sobre TPUs do TJGO.
RESPOSTAS
O Movimento 897 atualmente se encontra "riscado" do SGT, devendo ser utilizado, para a hipótese de retirada de pauta, o movimento 12309. Respondido por: TJPB
em: 08/11/2024
170
TJPR
Crimes Eleitorais
Assunto
31/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 3654
Por vezes ingressam questões que tratam de crimes eleitorais em unidades do 1º Grau de jurisdição. Ocorre que na Justiça Estadual tal código e filhos somente pode ser usado no Juizado. Para estes casos, qual código de assunto devemos usar quando o processo tramitar no 1º Grau?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezados
Entendemos que os crimes eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral, não devendo tramitarem na justiça comum, razão pela qual, inclusive a habilitação para os juizados especiais estaria errada. Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
171
TJPR
Práticas Abusivas
Assunto
31/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 11811 Por vezes, em especial com relação a serviços de telefonia, internet e TV a cabo, tramitam nos Juizados Especiais e Turmas Recursais processos sobre práticas abusivas praticadas pelas prestadores de serviços. Ocorre que o 11811, na Justiça Estadual, somente pode ser usado no 1º e 2º Grau. Para estas situações que tramitam em JE ou TR, qual a orientação do CNJ sobre que código usarmos?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezados
Sugerimos que seja solicitada ao Comitê Gestor a habilitação do referido assunto.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
169
TJPR
Indenização / Terço Constitucional
Assunto
28/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 10884 - JEFP
No JE da Fazenda, estamos com alguns processos, como o 00046670520198160014, que tratam de execução de pagamento de adicional de férias de servidor público civil. Entendemos que o correto seria o uso do assunto 10884, porém o mesmo não está disponível para uso na Justiça Estadual - JEFP.
O CNJ teria algum outro assunto para indicar para processos desta natureza?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezado
O assunto 10884 já foi habilitado para a Justiça Estadual.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
168
TJPR
Expropriação de Bens
Assunto
27/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 9180
O assunto 9180 é pai de 3º nível e pode ser usado na Justiça Estadual, já seus filhos são códigos de último nível porém não habilitados para uso na Justiça Estadual. Diante disso, podemos utilizar o 9180 como se fosse um código de último nível para a Justiça Estadual?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezados
A interpretação está correta.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
167
TJPR
Ausência/Deficiência de Fiscalização
Assunto
25/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 14164 para a Justiça Estadual?
O processo, ajuizado por um detento, basicamente é um pedido de danos morais ajuizado contra o Estado do Paraná em virtude de supostas más condições da cadeia pública. Da Tabela do SGTU do CNJ, temos disponível (recentemente liberado) o assunto 10433 Indenização por Dano Moral, contudo, verificando pelo Glossário, há ressalva quanto à aplicabilidade quando o dano é causado pela Administração Pública: "...Os danos causados PELA Fazenda Pública deverão ser cadastrados em Direito Administrativo. ..." Não obstante, buscando na raiz da categoria de Direito Administrativo, não há assunto liberado para Dano Moral, ou mesmo o 14130 Sistema Prisional, que também poderia ser utilizado para classificação do recurso em questão.
Que código de assunto usar no processo em questão?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezados
O ideal seria o uso do assunto 14164, mas, contudo, ele não está habilitado para a Justiça Estadual. Se julgar pertinente, o tribunal poderá solicitar a criação ao Comitê. Enquanto não habilitado, usar o 9992.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
166
TJPR
Ameaça
Assunto
24/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Artigo 147-A do Código Penal: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Qual o assunto que devemos usar para tal questão? Usa-se os assuntos de ameaça mesmo?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 16/06/2021
Prezados
Deve ser usado os assuntos de Perseguição (14684 e 14686)
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
164
TJPR
Retificação de Nome
Assunto
20/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 7735?
Diariamente, recebemos processos que tratam de pedido de autorização para expedição de certidão em inteiro teor, conforme art. 125 e ss do CNFE.
Art. 125. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme quesitos, e autenticada pelo registrador, pelo substituto ou pelo escrevente autorizado, por meio físico ou eletrônico. § 1º A certidão de inteiro teor poderá ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou eletrônico. § 2º As certidões em inteiro teor requeridas por terceiros serão expedidas independentemente de autorização judicial, ressalvada a hipótese de haver dados que não possam ser mencionados. § 3° Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito seguirão aqueles instituídos nacionalmente na forma dos Anexos I, II e III, do Provimento 63, da Corregedoria Nacional de Justiça. § 4º A certidão de inteiro teor, de natimorto e as relativas aos atos registrados ou transcritos no Livro %u201CE%u201D deverão ser emitidas de acordo com o modelo do Anexo V, do Provimento 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, sendo permitida a utilização de campos próprios.
Qual assunto devemos usar para estas questões que se referem as certidões de nascimento, natimorto, casamento e óbito...
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 23/05/2021
Prezados
Não há assunto que se adeque à questão acima descrita. Desta forma, em sendo necessário deve ser solicitada a criação de assunto ao Comitê Gestor.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
165
TJPR
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Assunto
20/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 11992
No detalhamento, este Assunto não está habilitado para nenhum segmento de justiça.
Isto está correto ou deriva de erro no cadastro do código? Podemos usar o mesmo na Justiça Estadual?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 23/05/2021
Prezados
Iremos levar esta questão ao Comitê Gestor.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
163
TJPR
Retido na fonte
Assunto
18/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 5922 e demais do ramo 5917
Temos vários processos de cumprimento de sentença contra o Município de Curitiba, onde a parte exequente cobra a restituição (com condenação transitada em julgado) dos valores retidos na fonte referente ao Imposto de Renda.
Ocorre que somente o assunto 5917 (terceiro nível) está habilitado para uso na Justiça Estadual, todos os códigos filhos estão inabilitados para uso na Justiça Estadual.
Neste caso, o ramo da Justiça Estadual pode usar o 5917 ou precisamos que os assuntos filhos sejam habilitados para uso e então usamos eles?
Essa dúvida foi lançada em 13 de maio, porém hoje alguém pelo TRF1 deu a resposta a seguir que sinceramente não conseguimos entender...
Quando um assunto, classe ou movimento pais estiver habilitado para determinado ramo de justiça e/ou grau de jurisdição mas não os seus filhos, estes são considerados como de último nível para este ramo de justiça e/ou grau de jurisdição, podendo ser usado normalmente.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
143
TJPR
Contravenções Penais
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Artigo 34 da Lei de Contravenção Penal Temos vários processos em que o réu foi denunciado por infração ao art. 34 da Lei de Contravenção Penal (Direção Perigosa). Contudo, salvo engano, não existe esse assunto de último nível. Qual correta classificação do assunto processual neste caso? Identificamos o ramo 3692 - Contravenções Penais (segundo nível), porém não localizamos dentro do ramo um assunto para atender a questão.
RESPOSTAS
Prezados
Este assunto (3692) será considerado nas exceções da Tabela de Assuntos e poderá ser utilizado normalmente.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
144
TJPR
Dívida Ativa não-tributária
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Dívida Ativa %u2013 Assunto 10394 e 6017
Considerando que os Assuntos 10394 e 6017 não pode ser utilizado na classificação de processos, qual código devemos utilizar em processos que versam sobre certidão de dívida ativa decorrente de multa aplicada pelo PROCON?
Existem outros casos de certidões de dívida ativa que também não encontramos especificação dentro do ramo Dívida Ativa (segundo nível).
RESPOSTAS
Prezados
Usar o assunto 10395 (Multas e demais sanções) para caso de dívida ativa decorrente de multa aplicada pelo Procon. Embora seja assunto de nível 3, este assunto será considerado nas exceções e poderá ser usado normalmente.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
145
TJPR
Multas e demais Sanções
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 10395
O glossário do assunto 10395 diz que: Deve ser lançável nesse nível para os casos que não se referirem às multas especificadas (ambiental, metrológica, profissional, sanitárias e segurança e/ou Medicina do Trabalho).
Ocorre que a pasta 10395 não é uma pasta de quarto nível (é de terceiro nível)
Sendo assim, que Assunto devemos utilizar para as Multas que não se enquadram nos filhos do 10395, ou seja, que não são de natureza ambiental, metrológica, profissional, sanitárias e segurança e/ou Medicina do Trabalho?
RESPOSTAS
Prezados
Informo que esta questão já foi considerada na análise das exceções de assuntos, e poderá ser normalmente utilizado.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
146
TJPR
Indenização por Dano Material
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Indenização por Dano Material 10439 e 10502
Os assuntos são de 3º nível e, em teoria, causam inconsistência. Contudo, por não haver um assunto filho que se aplique a todos os casos, acreditamos que seja caso dos códigos serem listados como exceções passíveis de uso. Os filhos destes assuntos não englobam todas as possibilidades de Indenização por Dano Material.
RESPOSTAS
Prezados
Foi encaminhado um questionário aos Tribunais justamente para que fossem indicadas excessões ao uso de assuntos que não sejam a partir de quarto nível e de classes e movimentos que não sejam folhas.
Para considerarmos passíveis de uso, não estamos aceitando justificativas genéricas, mas sim, somente quando o tribunal especifica casos específicos, por exemplo, existe as situações x, y, z, etc que não se adequam aos assuntos folhas do referido ramo.
De toda forma, o assunto 10439, em razão de justificativa que especificou casos onde os assuntos folha não atendem, serão considerados exceções e poderá ser normalmente utilizado. Bem como o 10502, pois seu uso é permitido pelo próprio glossário.
Atenciosamente,
Pedro Amorim
Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
147
TJPR
Indenização por Dano Moral
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Indenização por Dano Material 10433 e 7779
Os assuntos são de 3º nível e, em teoria, causam inconsistência. Contudo, por não haver um assunto filho que se aplique a todos os casos, acreditamos que seja caso dos códigos serem listados como exceções passíveis de uso. Os filhos destes assuntos não englobam todas as possibilidades de Indenização por Dano Moral.
RESPOSTAS
Prezados
Foi encaminhado um questionário aos Tribunais justamente para que fossem indicadas excessões ao uso de assuntos que não sejam a partir de quarto nível e de classes e movimentos que não sejam folhas.
Para considerarmos passíveis de uso, não estamos aceitando justificativas genéricas, mas sim, somente quando o tribunal especifica casos específicos, por exemplo, existe as situações x, y, z, etc que não se adequam aos assuntos folhas do referido ramo.
De toda forma, o assunto 10433, em razão de justificativa que especificou casos onde os assuntos folha não atendem, serão considerados exceções e poderá ser normalmente utilizado. Bem como o 7779, pois seu uso é permitido pelo próprio glossário.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
148
TJPR
Imunidade
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Temos alguns processos que tratam do Art. 151. IV do Código Tributário. Não conseguimos localizar assunto relacionado a tal Artigo.
RESPOSTAS
Prezados
Usar o assunto 5987 (Suspensão de Exigibilidade). Embora de nível 3, ele será considerado nas exceções de uso de assuntos.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
149
TJPR
Contra a Fauna
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 9879
Estamos com alguns processos tramitando no Juizado Especial acerca do contido no Art. 32 da Lei 9.605/98. Ocorre que na TPU, o assunto correspondente é o 9879 e tal código somente pode ser usado no 1º e 2º Graus. Sendo assim, consulto sobre a viabilidade e possibilidade de ampliação do uso do assunto 9879 para contemplar Juizado Especial e Turmas Recursais.
RESPOSTAS
Prezados
Solicito que seja encaminhada uma sugestão de habilitação do assunto para os Juizados Especiais na aba "Susgestões" para que o assunto seja deliberado pelo Comitê Gestor.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
150
TJPR
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 5946
Temos diversos processos que tratam de questões relativas ao ICMS. Ocorre que o 5946 é pasta de 3º Nível e, em tese, não pode ser utilizado. Já os seus filhos, são 3, não abarcam todas as possibilidades referentes ao ICMS.
Nos casos em que as opções 10531, 5947 e 10872 não se aplicam, qual o procedimento que devemos adotar?
É possível que o Assunto 5946 seja utilizado sem resultar inconsistência?
RESPOSTAS
Prezados
O assunto 5946 está sendo considerado nas excessões de uso assunto, e poderá ser usado sem gerar inconsistência.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/05/2021
151
TJPR
Retido na fonte
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 5922 e demais do ramo 5917
Temos vários processos de cumprimento de sentença contra o Município de Curitiba, onde a parte exequente cobra a restituição (com condenação transitada em julgado) dos valores retidos na fonte referente ao Imposto de Renda.
Ocorre que somente o assunto 5917 (terceiro nível) está habilitado para uso na Justiça Estadual, todos os códigos filhos estão inabilitados para uso na Justiça Estadual.
Neste caso, o ramo da Justiça Estadual pode usar o 5917 ou precisamos que os assuntos filhos sejam habilitados para uso e então usamos eles?
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRF1
em: 18/05/2021
Prezados
A interpretação está correta.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
152
TJPR
Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional
Assunto
13/05/2021
Respondido
DÚVIDA:
Assunto 11797
Prezados, boa tarde. Temos alguns processos que versão sobre entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional que tramitam no 1º Grau.
Ocorre que o Assunto 11797 somente está habilitado na TPU para uso no Juizado Especial, sendo assim, como devemos proceder?
Seria interessante a habilitação para 1º Grau, 2º Grau e Turmas Recursais.
RESPOSTAS
Abster Respondido por: TRT10
em: 23/05/2021
Prezados
Somente foi habilitado os Juizados Especiais em razão da pena máxima do tipo penal, o que levaria sua competência para os juizados especiais. Caso entende que há necessidade de registro no primeiro grau, sugerimos solicitar ao Comitê Gestor esta habilitação.
Atenciosamente,
Pedro Amorim Respondido por: CNJ
em: 13/12/2022
Número de registros: 170
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.21.00 - Atualizada em: 03/10/2024_22:28:37 - [6c8959ef]