Os Assuntos da hierarquia de Direito do Trabalho (864) podem ser disponibilizados para a Justiça Estadual, tendo em vista a competência delegada?
197
TJTO
Homologação de Transação
Movimento
25/09/2024
Não Resp.
DÚVIDA:
Nas ações de família vem sendo recorrente a prolação de decisões (ou sentenças) que resolvem parcialmente a lide, por exemplo: decretando o divórcio ou homologando acordos parciais, acordos de alimentos, prosseguindo o feito tão somente em relação aos pedidos remanescentes, como partilha, guarda, etc. Em tais casos, qual o movimento correto a ser utilizado (ex.: 12185, 14776, 466, etc)?
198
TJTO
DIREITO DA SAÚDE
Assunto
25/09/2024
Não Resp.
DÚVIDA:
Serve o presente para sugerir a alteração do Pai da Hierarquia 12507, para que seja incluído nas Hierarquias Pública (12481) e Suplementar (12482). Considerando que os pedidos de saúde mental (internação compulsória, internação involuntária e internação voluntária), podem ser solicitadas em ambas as hierarquias.
195
TJDF
Processo Administrativo
Classe
11/12/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Suscita-se dúvida sobre qual classe seria cabível p a situação descrita no art. 83, §1º, I da Lei 11697 e também no art. 206 do Código Civil. Vide exemplo no processo 958-91/2008 (1º grau do TJDFT), p a situação em que o cartório extrajudicial ingressa uma ação judicial p devolver emolumentos pela parte . Atualmente, a Vara de Registros Públicos do DF cadastra o processo com a classe de Processo administrativo (1298), embora essa classe não seja a mais adequada p essa situação.
194
TJGO
Homologação do Pedido
Movimento
10/11/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Diante (a) da dificuldade de identificar adequadamente os movimentos processuais que homologam divórcio ou separação, bem como anulação de casamento; bem como de que, segundo relato dos integrantes da autarquia federal, os dados são essenciais para otimizar a consolidação dos itens pesquisados nos processos judiciais para integrar relatórios de âmbito nacional; e (c) especialmente por se tratar de demanda com alcance nacional, foi ponderado que é importante encaminhar a sugestão ao CNJ de criação de movimentos específicos a seguir indicados: a) SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO; b) SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE SEPARAÇÃO; c) SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. Atenciosamente, Grupo de Trabalho sobre TPUs do TJGO.
192
TJSP
Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto)
Assunto
23/10/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Consultamos sobre a pertinência ou não - à luz do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas - da vinculação entre a classe 15172 - Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Infracionais e o assunto 15218 - Autorização para Interrupção de Gravidez (Aborto), considerando que este pode ser utilizado em feitos cíveis ou criminais, bem como sobre a inativação do assunto 11987 - Aborto (subnível de 9635 - Contra a vida < 9634 - Ato Infracional < 9633 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) junto à tabela do 1º Grau da Justiça Estadual.
191
TJDF
Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
Movimento
22/09/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
O TJDFT suscita dúvidas sobre o correto caso de uso do movimento 14702 - "Resolvido o procedimento incidente ou cautelar". Gostaríamos de saber se a partir da 1ª decisão em cautelares e incidentes, o magistrado já poderia registrar esse movimento. Exemplos: 1. Pedido de prisão. Independente da prisão ser cumprida ou não, a partir da ordem judicial, já poderia ser registrado o movimento 14702?; 2. Medidas Protetivas: a partir da concessão da medida, independente do cumprimento ou não, o movimento 14702 já poderia ser registrado?; 3. Produção antecipada de provas criminal: quando o juiz defere a produção da prova e determina a realização da audiência para oitiva especial da criança ou adolescente, o movimento 14702 já poderia ser registrado ou haveria a necessidade de aguardar a homologação da prova?
190
TJRJ
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Movimento
27/07/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Na tela de anotação de Repercussão Geral, no campo "movimento" não deveria estsr habilitada a opção para os complementes "tipo_tema_controvérsia" ou "número_tema_controvérsia_STF"?
189
TJDF
Entrega em carga/vista
Movimento
19/03/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
O TJDFT suscita dúvida sobre o caso de uso ou não dos movimentos "493 - Entrega em carga/vista" e "132 - Recebidos os autos", especialmente, no que diz respeito ao registro de remessa e devolução de autos eletrônicos ao e do Ministério Público, no sistema PJe.
A dúvida está relacionada ao ofício-circular 228 / SEP-CNJ, de 21.1.2000, no qual menciona sobre a contabilização do tempo líquido dos processos criminais, apurado entre o recebimento da denúncia e a baixa dos autos e descontado o período que o processo estiver com o Ministério Público.
Este Tribunal também indaga se o indicador de tempo líquido dos processos criminais deveria seguir a mesma regra de negócio para processos físicos e processos eletrônicos, consideradas as realidades diferentes de cada meio.
Observa ainda que, no sistema PJe, a remessa dos autos ao Ministério Público não ensejará, necessariamente, a paralisação dos atos processuais, visto que o processo continuará no fluxo do órgão julgador e poderá sofrer ações diversas, ainda que haja expediente aberto ao Ministério Público.
Nesse sentido, solicitamos a apreciação pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas - CNJ e/ou pelo Comitê de Parametrização - CNJ sobre:
1. a dúvida relativa ao caso de uso dos movimentos "493 - Entrega em carga/vista" e "132 - Recebidos os autos", conforme os detalhes acima descritos e
2. a pertinência de registro dos movimentos de juntada de %u201C60 %u2013 Documento expedido%u201D e %u201C85 - Juntada de Petição%u201D lançados aos autos eletrônicos, no momento de criação (remessa) e resposta (devolução) dos expedientes ao Ministério Público.
Gratos!
Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas e de Parametrização de Dados no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPUPD / TJDFT
188
TJCE
Unificação de Processos de Execução
Movimento
31/01/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
Temos a movimentação de número 12736 %u2013 Unificação de Processos de Execução. Observamos que, embora na Tabela Processual Unificada o nome do movimento referente a esta movimentação (Unificado o Processo de Execução ao processo #{numero_do_processo}) inclua o complemento nº 8 - #{numero_do_processo}, nas descrições da movimentação 12736 há expressa indicação que tal movimentação NÃO HA COMPLEMENTOS.
É necessário ou não constar o completo indicado na dita movimentação?
187
TJCE
Provisório
Movimento
10/01/2023
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de realização de acordo de não persecução penal, qual movimentação deverá ser lançada no inquerito poicial(que aguarda o cumprimento do acordo)?
Arquivamento Provisório?
186
TJCE
Remessa
Movimento
13/12/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de declínio de competência do 1º para 2º em matéria de competência originária do 2º que tenha sido protocolada no 1º quais movimentos da TPUS devem ser utilizados?
A numeração única se mantem?
Deve-se utilizar a movimentação "Remessa 123 com complemento 267" ? Em caso negativo, qual? Em caso positivo, esse padrão de movimentação significa "baixa" do registro processual no primeiro grau ou é necessário lançar uma baixa no registro de primeiro grau?
185
TJGO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Assunto
12/12/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Diante da previsão constitucional de exercício de competência delegada pela Justiça Estadual em causas de competência da Justiça Federal (art. 109, §§3º e 4º), o TJGO tem encontrado dificuldade de identificação adequada, especialmente de assuntos como PENSÃO POR MORTE. Outros exemplos de situação em que entendemos necessária a liberação para justiça estadual, salvo melhor juízo: 6104, 14810, 14812, 14817, 14813, 14824, 14815, 14816, 14814, 14819, 14826, 14820, 14823, 14822, 14825, 14821.
183
TJPR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Classe
09/11/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados, bom dia. Gostaríamos de verificar como que devemos fazer o cadastro dos agravos de instrumento em recurso especial de natureza cível, dado que o mesmo aparentemente foi descontinuado na Tabela de Classes do CNJ (código 203). Ainda resta o Código 1711 mas, salvo melhor juízo, ele é para processos de natureza criminal.
184
TJPR
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Classe
09/11/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados, bom dia. Gostaríamos de verificar como que devemos fazer o cadastro dos agravos de instrumento em recurso extraordinário de natureza criminal, dado que o mesmo aparentemente foi descontinuado na Tabela de Classes do CNJ (código 1712). Ainda resta o Código 204 mas, salvo melhor juízo, ele é para processos de natureza cível.
181
TJCE
Reativação
Movimento
17/10/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No caso de processo jugaldo, transitado e arquivado que recebe petição de cumprimento de sentença, deve-se reativar e depois evoluir a classe para cumprimento ou basta desarquivar e proceder a evolução? Já que o processo de conhecimento não voltará a tramitar, mas sim haverá a evolução para cumprimento.
O desarquivamento só é utilizado nos processos que receberam movimentação de arquivamento temporário ou administrativo ? Não há situação que seja lançada a movimentação de desarquivamento nos processos arquivados definitivamente (cod. 246)?
O desarquivamento funciona como a reativação, ou seja, os processos desarquivados devem ser contabilizados como reativados?
182
TJCE
Desarquivamento
Movimento
17/10/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
No glossário das Tabelas Processuais Unificadas constam as seguintes definições:
Desarquivamento (cod 893): Quando os autos retornam à tramitação após ter sido registrado algum dos movimentos de arquivamento (temporário ou administrativo). Exemplo: por erro no arquivamento, por deferimento de pedido, etc.
Reativação (Cod. 849): Aplica-se na hipótese de novo recurso em processo anulado, erro na baixa do processo e outros casos de processo arquivado definitivamente (processos de primeiro grau e originários de tribunais) ou com baixa definitiva (recursos nos tribunais) que retoma o andamento. Em que situação e como a regra de reativação %u201Cna hipótese de novo recurso em processo anulado %u201C deve ser aplicada?
No caso de processo julgado e transitado que se encontra arquivado e que não voltará a tramitar(novo julgamento), apenas recebeu a petição para inclusão de documento, deve-se utilizar reativação ou desarquivamento?
No caso de processo jugado, transitado e arquivado que recebe petição de cumprimento de sentença, deve-se reativar e depois evoluir a classe para cumprimento ou basta desarquivar e proceder a evolução?
O desarquivamento só é utilizado nos processos que receberam movimentação de arquivamento temporário ou administrativo? Não há situação que seja lançada a movimentação de desarquivamento nos processos arquivados definitivamente (cod. 246)?
Para fins estatísticos, o desarquivamento funciona como a reativação? Os processos desarquivados devem ser contabilizados como reativados?
180
TRF2
Perseguição
Assunto
14/10/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados,
Tendo recebido uma ação penal declinada da justiça estadual relacionada ao crime de perseguição, previsto no art. 147-A, constatei que o assunto a ele referente (14684) não está marcado para a Justiça Federal, ao contrário dos demais assuntos vinculados ao assunto pai "Crimes contra a liberdade pessoal", que se encontram marcados. Trata-se de um equívoco, quando da criação desse assunto, passível de ser corrigido por vocês, ou seria caso de submsisão de um pedido ao Comitê Gestor?
179
TJTO
Audiência
Movimento
04/07/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Em recente reunião do Comitê de Parametrização do Conselho Nacional de Justiça, da qual participaram servidora integrante do GESTPU do Tocantins e a MM. juíza auxiliar do CNJ ANA LÚCIA AGUIAR, houve questionamentos acerca da utilização do movimento de AUDIENCIA, que ora submeto à deliberação do SGT/CNJ, em atenção a proposta apresentada naquele evento.
A determinação do conceito de AUDIÊNCIA REALIZADA é de suma importância para o cálculo do Índice de Composição de Conflitos (ICoC), que é considerado para a concessão do Prêmio Conciliar é Legal e do Prêmio CNJ de Qualidade dos Tribunais.
No Tocantins, a MM. Juíza Coordenadora do NUPEMEC expediu normativa acerca dos movimentos e complementos que devem ser lançados relativamente às audiências de conciliação e mediação:
1. Audiência realizada: a) quando há o comparecimento de uma ou ambas as partes (movimento: AUDIÊNCIA REALIZADA %u2013 ACORDO EXITOSO OU ACORDO INEXITOSO, com a juntada da ata correspondente). b) quando uma parte ou ambas as partes regularmente notificadas não comparecem ao ato (movimento: AUDIÊNCIA REALIZADA - ACORDO INEXITOSO, com a juntada da ata correspondente).
2. Audiência cancelada: quando não há o comparecimento de ambas as partes, por não terem sido devidamente notificadas (movimento: AUDIÊNCIA CANCELADA, com a juntada de certidão atestando a frustração da notificação).
3. Audiência não realizada: quando não há o comparecimento de uma ou de ambas as partes devidamente notificadas, por motivo justificado (movimento: AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA). Neste caso, é lançado movimento subsequente de "Juntada de certidão - audiência não realizada - ausência de parte(s)", sendo atestado o motivo da ausência da parte faltosa.
No entanto, neste mesmo Estado há divergência de entendimentos, pois outro magistrado compreende que o movimento AUDIÊNCIA REALIZADA deve ser usado somente quando as duas partes comparecem (podendo ser exitosa ou inexitosa), bem assim que o movimento AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA cabe quando uma ou ambas as partes não comparecem, independentemente da situação.
Diante disso, a atuação do SGT/CNJ mostra-se de grande valia para a uniformização do entendimento sobre as movimentações que devem ser utilizadas nas variadas hipóteses, inclusive diante da repercussão no cálculo do Índice de Composição de Conflitos (ICoC).
Assim, além de apresentar esta manifestação à guisa de dúvida, venho apresentar sugestão de que do glossário da TPU de movimentos passe a constar as hipóteses de cabimento de cada complemento de audiência, sobretudo realizada, cancelada e não realizada.
178
TJRS
Incompetência
Movimento
16/02/2022
Não Resp.
DÚVIDA:
Prezados, estamos com problemas para inserção de decisão terminativa (JULGAMENTO) para as situações em que o magistrado declina da competência para outro Tribunal. O CNJ, na explicação que dá no movimento 371, diz que efetivamente se for um processo apartado deve ter registro em Julgamento com resolução de mérito. Ou seja, o pedido foi para se falar sobre a competência ou não, então a decisão deverá ser de PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA. Julgamento. Mas há casos em que o magistrado identifica ser o TJRS incompetente e deve encaminhar para o órgão competente. O processo é dado por findo aqui. A análise, o voto do magistrado, encerra o seu trabalho aqui. Como registrar isso? Devemos contar que o processo nunca terá julgamento? Teremos, então, um processo que entrou (foi distribuído) e teremos a saída dele, mas não teremos um julgamento? Como fica a contabilização? como fica a captura de dados pelo CNJ? Grata.
Número de registros: 26
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.21.00 - Atualizada em: 03/10/2024_22:28:37 - [6c8959ef]