Conselho discute o uso de depósitos judiciais na quitação de precatórios

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No III Encontro Nacional de Precatórios, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialistas sobre o tema debateram os desafios relacionados ao uso dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, conforme determinado pela Lei Complementar 151, de 2015. O evento reúniu em Brasília, na quinta-feira (31/3) e sexta-feira (1º/4), especialistas, magistrados e servidores do Poder Judiciário que lidam diariamente com processos relacionados a precatórios, como são chamadas as dívidas do poder público reconhecidas pelo Poder Judiciário.

Esta é a terceira edição do evento, realizado pela primeira vez em 2010. A proposta em 2016 é buscar maneiras mais eficazes de cumprir decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios e debater as novas regras de pagamento desses títulos, definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

O advogado Marco Antonio Innocenti, membro do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – instituído pelo CNJ – e presidente da comissão especial de defesa dos credores públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltou que os precatórios constituem um dos principais problemas de finanças públicas do Brasil e que a advocacia possuía um olhar diferente do Judiciário para a questão. “Hoje, sinto que todos estão conciliados no mesmo propósito. Devido ao esforço do CNJ com o Fonaprec, temos a compreensão de que é preciso uma solução que congregue todos os interesses”, disse Innocenti, que é autor da obra “Precatórios, uma questão de Justiça”.

PECs em tramitação – Durante a apresentação de seu painel, presidido pelo conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen e que contou com a participação do conselheiro Bruno Ronchetti e do conselheiro Arnaldo Hossepian, o advogado Innocenti abordou a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 74/2015 e 152/2015, ambas aguardando aprovação no plenário do Senado Federal. O advogado expôs a preocupação com a possibilidade de aprovação de propostas que apresentam soluções completamente diferentes para a quitação dos precatórios. “A PEC 74 apresenta o texto mais adequado ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, enquanto a PEC 152 é prejudicial aos credores e devedores, ampliando em 10 anos o prazo para pagamento”, observou Innocenti.

O desembargador Luís Paulo Aliende, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e diretor da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, abordou em sua palestra a necessidade de que a verba para pagamento dos precatórios decorrente dos depósitos judiciais seja transferida para as contas especiais administradas pelos Tribunais de Justiça (TJs) e não para o Tesouro. De acordo com Aliende, uma das recomendações feitas pela Câmara Nacional dos Gestores de Precatórios é oficiar as instituições financeiras para que cumpram as recomendações oriundas do Poder Judiciário, registrando as ocorrências na contabilização e dando execução aos mecanismos de controle e acompanhamento para o fiel cumprimento da Lei Complementar 151.

Fórum – Em 2012, o CNJ criou o Fórum Nacional de Precatórios para uniformizar e aperfeiçoar a gestão dos precatórios nos tribunais brasileiros. O Fonaprec e os encontros nacionais de precatórios têm alguns objetivos comuns, como estudar e propor medidas que atualizem e melhorem a legislação sobre o tema, assim como “aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências”, conforme está disposto no artigo 2º da Resolução CNJ 158.

Saiba mais sobre o Fonaprec.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias