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O Fórum Nacional de Precatórios, com caráter nacional e permanente, foi instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 158, de 22 de agosto de 2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.

A necessidade de criação de um grupo desta natureza surgiu após o levantamento de dados obtidos com o projeto de reestruturação de precatórios desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012.

Ao Fórum compete:

  • propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça;
  • o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;
  • instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito;
  • congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal;
  • aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
  •  uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
  •  manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.

O Fonaprec é composto pelos seguintes órgãos:

I – Comitê Nacional de Precatórios;

II – Comitês Estaduais de Precatórios;

III – Comissão Permanente Legislativa;

IV – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais

No exercício de suas atribuições, o Fonaprec contribuiu no processo de edição da Resolução CNJ n. 303, em 18 de dezembro de 2019, que revogou a Resolução CNJ n. 115, de 29 de junho de 2010, que dispunha sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

A edição da uma nova Resolução surgiu  devido a necessidade de adequação da norma anterior às inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 94/2016 e 99/2017 e às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs n. 4.357/DF e 4.425/DF.

A fim de auxiliar os conselheiros do CNJ sobre temas relacionados aos precatórios, o Fonaprec emite pareceres técnicos, quando solicitado.

Além disso, o Fonaprec mediou acordo homologado pelo Plenário do CNJ entre Poder Executivo Estadual e Tribunal de Justiça para dar cumprimento ao regime especial no pagamento de precatórios.

Fruto de grupo de trabalho criado pelo Comitê, o CNJ aprovou a Resolução n. 327/2020, que disciplina a requisição de precatórios junto à Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, nos termos previstos no artigo 84, parágrafo único da Resolução CNJ n.  303/2019.

Após sugestão proposta pelo grupo, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação n. 69, de 3 de julho de 2020, que recomenda às presidências dos tribunais a adoção de providências para que promovam o pagamento de precatórios com o intuito de mitigar o impacto decorrente de das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19.

Por meio da Portaria n. 136, de 14 de abril de 2021, foi instituída Comissão Temporária para elaborar propostas de atualização da Resolução n. CNJ 303/2019.

Atualmente, a presidência e a vice-presidência do Fonaprec são exercidas, respectivamente, pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e pela conselheira Daniela Pereira Madeira (Portaria n. 376/2024).