O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

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Brasília/DF
01 de junho de 2021

 

Judiciário alinha políticas de sustentabilidade e acessibilidade à Agenda 2030

As políticas de sustentabilidade e de desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário serão atualizadas para contemplar indicadores dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Os textos das novas resoluções foram aprovados por unanimidade pelo Plenário Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (1º/6), durante a 332º Sessão Ordinária. Leia mais

NÚMEROS

Pautados: 22
Julgados: 8
Pedidos de vistas: 2
Adiados: 12

Tecnologia é alternativa à suspensão de prazos processuais

Os tribunais só devem suspender os prazos processuais em caso de extrema necessidade e impossibilidade absoluta de locomoção nas regiões em que operam, dando preferência ao uso do Balcão Virtual enquanto perdurar a pandemia da Covid 19. Esta é a determinação reforçada por novo ato normativo aprovado nesta terça-feira (1º/6) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leia mais


Magistrados devem buscar soluções consensuais em litígios da área da saúde

Os juízes que atuam com demandas envolvendo o direto à saúde devem, sempre que possível, buscar soluções consensuais do conflito, seja por uso da negociação, conciliação ou mediação. A recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de junho. Leia mais


Diário da Justiça Eletrônico Nacional agora pode publicar decisões do PJeCor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) possa ser usado para publicação das decisões em processos administrativos das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares e que estejam tramitando no Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor). A decisão foi tomada durante a 332ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, realizado nesta terça-feira (1º/6). Leia mais


Apuração de operação do Jacarezinho é discutida pelo Observatório dos Direitos Humanos

Informações não sigilosas sobre o andamento das investigações relativas à operação policial realizada em maio na favela do Jacarezinho que matou 28 pessoas no Rio de Janeiro foram divulgadas nessa terça-feira (1º/6) durante a quarta reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Luciano Martins, afirmou que o órgão contratou equipe especializada para fazer uma investigação paralela à da polícia, sobre os fatos que revelariam as violações cometidas contra os moradores daquela comunidade. “Verificamos que foram 13 pontos de conflito e identificamos a necessidade de prestar mais apoio ao grupo de investigação. Para tanto, designamos uma força-tarefa, independente, com quatro promotores para estudarem o caso.” Leia mais

Outros Julgamentos

Itens 1 e 2: Procedimento de Controle Administrativo 0005443-58.2020.2.00.0000 e Procedimento de Controle Administrativo 0004481-35.2020.2.00.0000 
Relatora: conselheira Ivana Farina 
Assunto: A corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza de Assis Moura pediu vista dos autos que tratam de questionamentos, respectivamente, do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário/ES) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES) sobre Resoluções 13 a 33, todas de 2020, editadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que estabeleceram a integração de 27 comarcas daquele estado. A relatora votou pela improcedência do PCA e manutenção da decisão de integração de comarcas no estado do Espírito Santo. 

Item 4: Procedimento de Controle Administrativo 0008817-19.2019.2.00.0000 
Relator: conselheiro Rubens Canuto  
Assunto: O plenário do CNJ negou provimento, por unanimidade, para o Procedimento de Controle Administrativo 0008817-19.2019.2.00.0000. De acordo com o relator do processo, ministro Rubens Canuto, como o concurso público era para cadastro de reserva, não existe direito à nomeação aos aprovados. Também foi mantido o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de validade do concurso, por força da PEC do Teto de Gastos, prém com a ressalva acerca da possibilidade de suspensão do prazo devido à pandemia.
 

Item 5: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0003708-87.2020.2.00.0000 
Relatora: conselheira Candice Jobim 
Assunto: Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso, seguindo o voto da relatora no caso em que a requerente recorreu contra a revisão de sua nota na avalição de títulos de concurso para outorga de delegações de serviços de notas e registro pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo a relatora, o principal motivo para indeferir o pedido é o fato de a norma do concurso prever que candidatos e candidatas comprovem três anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para habilitar-se ao cargo. No caso da candidata, ela teria dois anos e alguns meses. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim, André Godinho e Emmanoel Pereira. 

Item 17: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004541-08.2020.2.00.0000 
Relatora: conselheira Maria Tereza Uille Gomes 
Assunto: O plenário do CNJ negou provimento, por unanimidade, para o Procedimento de Controle Administrativo 0004541-08.2020.2.00.0000 que trata sobre um pedido de sustentação oral nos juizados especiais, que foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por ter sido feito fora do prazo legal. De acordo com a conselheira relatora, ministra Maria Tereza Uille, não há, no recurso administrativo, fundamento capaz de modificar a decisão terminativa.

Item 20: Ato Normativo 0003705-98.2021.2.00.0000
 
Relatora: conselheira Maria Thereza de Assis Moura 
Assunto: Foi aprovada por unanimidade a resolução que prevê a atuação de Núcleos de Justiça 4.0 como estruturas de apoio às unidades jurisdicionais dos tribunais.