XIV Mutirão do Seguro DPVAT do Recife dá início às conciliações

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Vítimas de acidentes de trânsito têm a oportunidade de conciliar processos no XIV Mutirão do Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) de Fortaleza (CE). A mobilização visa promover acordos em ações referentes aos pedidos de indenização, agilizando a tramitação processual. Nesta edição, estão selecionados 4.400 processos, que serão julgados até 27 de março no hall monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

A expectativa é realizar 460 audiências por dia, entre 8h e 17h30. Para receber as partes, há 31 salas, das quais 24 são destinadas às audiências, três para a perícia, três para os advogados e uma destinada à equipe de voluntários do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a coordenadora do mutirão, juíza Luzicleide Vasconcelos, processos que poderiam durar até quatro anos são resolvidos em uma média de 120 dias quando participam do evento.

“Muitos deles são processos distribuídos diretamente à Seção Especializada de Mutirões de Conciliação, que é uma unidade pré-processual. Isso diminui a taxa de congestionamento nas varas e nos juizados cíveis. Havendo a conciliação, o processo já segue para a homologação de um juiz. Com isso, agilizamos em alguns dias ações que durariam anos”, destaca coordenadora do mutirão. As expectativas são superar em 80% o índice conciliatório nesta edição.

Referência – Somente em 2014, os Mutirões do Seguro DPVAT do Recife efetuaram 14 mil audiências. Essas mobilizações contam com edições em março, junho, setembro e novembro de cada ano. “É um dos maiores mutirões promovidos entre todos os tribunais do país, tanto em número de dias de realização como na quantidade de processos selecionados. Hoje, Pernambuco é referência nacional”, revela a juíza Luzicleide Vasconcelos.

O mutirão é organizado pelo Comitê Estadual de Conciliação, pela Coordenadoria-Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos e Coordenadoria dos Juizados Especiais. No País, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.

Fonte: TJPE