Utilizar a tecnologia para agilizar a Justiça e cortar custos foi um dos objetivos do juiz Edilson Chaves de Freitas ao instituir o uso do Whatsapp como alternativa para realizar intimações nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros (RN). Com a medida, ele espera reduzir prazos e realizar audiências de conciliação de 15 a 30 dias após a propositura da demanda, o que até então não era possível. As partes devem aderir voluntariamente.
O magistrado, que assumiu a unidade em 22 de agosto, relata que o juizado em Pau dos Ferros conta com balcão de atendimento na Central do Cidadão do município, onde grande volume de pessoas não conta com advogado. Somado a isso, a comarca abrange sete municípios e há dificuldades para cumprir atos como intimações pelos oficiais de Justiça ou pelos Correios.
Com o Whatsapp, o juiz Edilson Chaves de Freitas espera trazer mais eficiência e evitar custos com deslocamento. Ele aponta que mesmo quando se tenta designar uma audiência para um mês ou até dois meses de prazo, por vezes o ato não se realiza, pois não se consegue intimar as partes sem advogados, prolongando ainda mais o processo.
Confirmação de leitura – Quando alguém for ajuizar uma ação, será informado da possibilidade de ser intimado via Whatsapp. Ao aderir ao procedimento, a parte deve se comprometer a manter o aplicativo instalado e ativo, mantendo também a opção de confirmação de leitura. A intimação será considerada realizada no momento em que o ícone do aplicativo indicar o recebimento da mensagem pelo destinatário, com a contagem dos prazos obedecendo à legislação.
Outra vantagem é que, para implantar o uso do Whatsapp, o juiz precisou de apenas um aparelho smartphone e um chip pré-pago, o que não trará custos para o Judiciário. Ele conta também com um servidor que gosta de tecnologia e ficou muito interessado na proposta.
Base legal – Para implantar a novidade, o juiz realizou um estudo a respeito de sua validade, analisando o novo Código de Processo Civil e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Baseou-se também na experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pioneiro no uso da ferramenta. Assim, editou a portaria que autoriza a utilização do aplicativo.
A medida observa que no âmbito dos Juizados Especiais, os atos processuais não dependem de formalidades especiais, sendo considerados válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizadas. O documento considera também que o aplicativo é capaz de efetuar a transmissão eletrônica de dados de forma segura, atendendo os requisitos mínimos de autenticidade e de integridade previstos no artigo 195 da Lei 13.105/2015 e as condições estabelecidas no artigo 4º da Resolução 234/2016 do CNJ.
Fonte: TJRN