Webinário do CNJ discute a mediação nos conflitos fundiários

Você está visualizando atualmente Webinário do CNJ discute a mediação nos conflitos fundiários
Webinário Conflitos Possessórios Coletivos Perspectiva de Atuação no Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828. Da esquerda para a direita: Desembargador Fernando Antônio Prazeres, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica Ricardo Fioreze, Conselheiro do CNJ Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Juíza Auxiliar da presidência do CNJ, Fabiane Pieruccini e a Juíza Patrícia Trache Reis. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na tarde desta quinta-feira (15), o primeiro evento de capacitação para magistrados e servidores sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que prevê a criação de comissões de mediação para solucionar conflitos fundiários. O webinário Conflitos possessórios coletivos: perspectiva de atuação no Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828, ouviu especialistas sobre as principais aplicações da mediação na questão fundiária.

Primeiro painelista do webinário, o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que a ADPF 828 trouxe nova opção ao Poder Judiciário. “A decisão do ministro Luís Roberto Barroso impôs a necessidade de buscar soluções mediadas nos casos de desocupação forçada em áreas urbanas e rurais sob as quais haja discussão judicializada acerca da posse exercida de forma coletiva pelos ocupantes”, destacou.

Vieira de Mello Filho ressaltou, ainda, que o STF deu, ao Conselho, a missão de promover uma revolução na forma como os conflitos fundiários devem ser tratados pelo Judiciário. Para ele, não se trata de uma simples adaptação decorrente de alteração legislativa, mas é, sobretudo, o desafio de estabelecer mudança de cultura na solução desses conflitos.

O conselheiro lembrou que as soluções convencionais para os conflitos possessórios não têm sido suficientes para dar cabo às disputas. “Mesmo que a lide processual seja resolvida, o conflito permanece vivo, pulsante e não raras vezes com desdobramentos que atingem outros direitos estranhos à esfera patrimonial e culminam na violação de preceitos fundamentais de direitos humanos”, declarou. Na mesma linha, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Fabiane Pieruccini, também pontuou que “[…] a presença do Poder Judiciário de forma verdadeira e pessoal, dentro de uma localidade de conflito, é a luz da solução, e essa presença é amistosa”.

Cooperação

Já o desembargador Fernando Antonio Prazeres, do Tribunal de Justiça do Paraná e presidente da Comissão de Conflitos Fundiários do CEJUSC/TJPR, apresentou o histórico de criação do trabalho desenvolvido pela comissão, formação e evolução das atividades que resultaram na intermediação de diversos conflitos de reintegração de posse no estado.

Referência para a decisão do ministro Luís Roberto Barroso à ADPF 828, o trabalho da comissão teve início a partir da necessidade de se resolver um despejo coletivo violento de uma ocupação, em 2019, no qual pessoas foram desalojadas, feridas e ficaram desamparadas no norte do Paraná. Diante da situação, foi inaugurada a comissão para, inicialmente, mediar os mandados de integração de posse.

A preocupação da comissão, neste primeiro caso, foi buscar uma forma de evitar que essa situação se repetisse. “As pessoas foram desalojadas sem que houvesse uma programação ou um planejamento. Eram centenas de famílias sem rumo, sem ter para onde ir com um número elevado de crianças com menores de 12 anos”, relatou.

O trabalho da comissão é feito em conjunto com entidades e movimentos sociais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), que auxiliam na busca de uma solução. “Chamamos a atenção para que os magistrados passassem a considerar as consequências socioeconômicas de suas decisões”, ponderou o desembargador.

A servidora Patrícia Canela, do Tribunal de Justiça do Paraná, descreveu os fluxos de trabalho adotados pela comissão na avaliação de cada um dos casos recebidos na instância. De acordo com a servidora, a equipe da comissão age a partir de uma provocação, que pode ser feita por um magistrado ou mesmo por uma das partes envolvidas no processo. Após a análise do caso, inicia-se uma interlocução com os envolvidos, que inclui expedição de intimações, até à visita técnica dos integrantes da comissão para a região na qual se verificou a ocupação.

Aplicação

O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, destacou que o webinário, primeiro de uma série de ações para debater e instruir sobre os conflitos possessórios coletivos, deverá fortalecer a atuação eficaz no Poder Judiciário no âmbito dessas demandas.

Fioreze esclareceu que o STF impôs, aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais, a instalação de comissões de conflitos fundiários com o objetivo de servirem de apoio operacional aos juízes das causas respectivas. Além disso, a decisão impõe, também, a realização de inspeções judiciais, bem como audiências de mediação, como etapas prévias e necessárias à emissão de ordens de desocupação coletiva.

Para o secretário, a decisão proferida pelo STF prevê a possibilidade de o CNJ prestar consultoria para a instalação das comissões e capacitação para membros e servidores que vieram a integrá-las. “Agora o Poder Judiciário tem a missão de dar aplicabilidade célere e uniforme a essa decisão”, completou.

Já a juíza Catarina Volkart Pinto, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, com experiência em justiça restaurativa, disse que é fundamental que o Judiciário possa entender a conciliação não como uma etapa processual, mas sim como dever de conduta. “Essa atitude permite que o conflito seja, não apenas solucionado, mas, principalmente, tratado”, pontuou.

Na avaliação da juíza, a justiça restaurativa traz uma perspectiva maior sobre o conflito a ser analisado. São observadas, segundo a magistrada, todas as relações implícitas na questão, as pessoas em si e as relações sociais e institucionais ligadas à disputa.

Texto: Ana Moura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária