No painel “Panorama do Trabalho Infantil Artístico. Proteção Integral, Limites e Possibilidades”, autoridades e especialistas debateram sobre os desafios do trabalho artístico de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital, e avaliaram os impactos da atividade. O painel faz parte da programação do webinar “Trabalho Infantil Artístico e o Mundo Digital”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3a Região e integrante do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Bruno Alves Rodrigues, apresentou estudo comparado entre a legislação de países, como os Estados Unidos e a França, que adotaram medidas mais severas para o controle dos conteúdos para crianças e adolescentes nas redes sociais.
O magistrado também destacou a importância da Recomendação CNJ n. 139/2022, que trata da expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e atividades afins. Ele salientou que não raro os pedidos apresentados são – na verdade – uma tentativa de autorização para o trabalho infantil. “A participação em atividade artística e cultural não se confunde com trabalho e não existe permissivo legal para trabalho que conte com interesse econômico subjacente antes dos 16 anos.”
Monetização
Para a advogada, pesquisadora e professora Sandra Cavalcante, todo espetáculo público que conta com a participação de crianças ou adolescentes precisa de autorização judicial, seja monetizado ou não, presencial ou virtual.
A pesquisadora fez um levantamento empírico sobre os bastidores das atividades infantis artísticas para verificar os impactos na saúde das crianças e dos adolescentes e relata que constatou nível de altíssimo grau de estresse e de consequências, como depressão e suicídio do público infanto-juvenil, sendo indispensável maior controle. “É preciso aprender a usar os recursos tecnológico com cautela, primeiro para orientar os pais e, em seguida, para cobrar as responsabilidades das plataformas, porque, de acordo com a Constituição Federal, é dever de todos a proteção das crianças e dos adolescentes”, afirmou.
O painel foi presidido pelo conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair e contou com a participação do procurador do Trabalho e coordenador Nacional de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, Rafael Dias Marques. Ele afirmou que o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da criança deve sempre nortear todas as decisões sobre a temática.
“Não estamos tratando de algo simples, mas de algo sério que traz prejuízos e consequências, portanto é preciso despertar o olhar de todo o sistema de justiça, advocacia, ministério público, magistratura nas mais variadas especializações”, finalizou.
Texto: Michelle Martins
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias