O juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Ceres (GO), Cleber Sales, autorizou a transferência de R$ 80 mil para o Fundo Estadual Emergencial de combate à covid-19, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. O valor é um saldo residual proveniente de um processo de execução movido pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor do município de São Patrício (GO) para cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O processo é de 2012 e tramitava no Juízo Auxiliar de Execução (JAE). Conforme acordo feito entre as partes em 2018, o dinheiro remanescente seria destinado a uma instituição de caridade indicada pela VT de Ceres. Posteriormente, o MPT requereu a alteração na destinação do valor para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O município, no entanto, não concordou com a alteração da destinação de forma diferente ao que havia sido acordado entre as partes.
O JAE reconheceu a primazia do MPT na indicação da destinação dos recursos provenientes de ações que tutelam interesses coletivos lato sensu. Entretanto, ponderou que nesse caso em específico o acordo foi feito com um outro ente público que tem a função de zelar pelos interesses da comunidade vitimada pelo dano metaindividual. O Juízo ainda considerou que a indicação da OIT ocorreu à revelia do acordo firmado entre as partes e que, além disso, não haveria prova de que a população prejudicada pelos danos transindividuais causados, ou seja, a população da região de São Patrício (GO), seria beneficiada.
Assim, encaminhou os autos ao juízo natural da VT de Ceres para ser responsável pela destinação dos recursos. O juiz titular da VT de Ceres, Cleber Sales, atendendo a nova indicação do Ministério Público do Trabalho, autorizou a transferência dos valores residuais do processo para o fundo emergencial de combate à Covid-19 no estado.
ExTAC – 0003326-94.2012.5.18.0171
Fonte: TRT18