O juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, diretor do Fórum de Caxias (MA) – unidade do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) -, determinou a digitalização e virtualização dos autos que tramitam fisicamente na comarca na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Processo Judicial Eletrônico Criminal (PJe Criminal). A digitalização e cadastro dos metadados e inserção dos arquivos digitais dos processos judiciais serão realizados de 8 de fevereiro a 11 de junho deste ano.
A medida abrange todas as unidades jurisdicionais – 1ª, 2ª e 3ª Varas cíveis e 1ª, 2ª e 3ª varas criminais. Os processos a serem migrados serão aqueles ainda não julgados (cíveis e criminais) ou pendentes de análise de recurso (cíveis). Após a conclusão de todas as etapas de digitalização e respectiva migração, a tramitação do processo judicial virtualizado, sua representação em formato eletrônico e a prática dos atos processuais serão feitas exclusivamente por meio digital.
De acordo com a Portaria-TJ – nº 424/2021, durante os procedimentos de virtualização ficam suspensos os atos processuais relativos exclusivamente aos processos a serem migrados para o meio virtual, de modo a viabilizar a realização de todas as etapas de digitalização das peças dos autos físicos e inserção dos metadados e arquivos digitalizados no PJe do 1º Grau e, ainda, a carga, carga rápida ou vista dos autos dos processos que serão virtualizados – com exceção dos casos urgentes.
PJe
As partes e seus procuradores serão intimados sobre a digitalização dos autos físicos e virtualização para o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) e, inclusive, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais que tenham sido juntados aos autos. Deverão ser intimados os advogados, procuradores, defensores públicos, peritos e membros do Ministério Público, que tenham em sua posse autos de processos a serem virtualizados, para que devolvam esses autos à secretaria judicial da vara competente, até o dia 3 de fevereiro, no horário do expediente forense.
O procedimento de virtualização de processos físicos cumpre as regras dispostas na legislação vigente, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; da Resolução CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013 da Resolução nº 52/2013 e da Portaria-Conjunta nº 2/2019.
Fonte: CGJ/TJMA