Um total de 1.120 medidas protetivas de urgência foram expedidas de março a agosto deste ano nas 4 Varas de Violência Doméstica de Salvador (BA). O dado é referente ao período de pandemia do novo coronavírus, em que os órgãos de Saúde incentivam o isolamento social para combater a disseminação do vírus. Em contrapartida, a rede de proteção à mulher intensifica as forças para combater a violência de gênero.
Além da violência contra a mulher, existem a doméstica e a intrafamiliar. E, para sanar dúvidas e esclarecer quais os requisitos para que uma violência seja baseada no Art.5º, parágrafo I, da Lei Maria da Penha, a juíza Ana Cláudia de Jesus Souza, titular da 2ª Vara de Violência doméstica da capital baiana, concedeu entrevista à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Confira na primeira parte da entrevista o que é violência doméstica
A magistrada ainda explica que violência familiar tem a ver com a relação de parentesco, seja natural ou por afinidade. Já o conceito de agressão intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico, onde a violência ocorre, tem a ver mais com as relações, não restringe a residência onde as relações se constroem e se efetuam.
A incidência da Lei Maria da Penha é determinada pela questão de gênero, então as varas especializadas em violência contra a mulher, buscam observar se é isso o que ocorre em cada situação. Segundo a juíza Ana Cláudia, a questão de gênero não se iguala ao fator do sexo biológico, “então não temos como vítima apenas a figura da mulher porque nasceu com a genitália feminina. A identificação de gênero tem a ver com cultura, o papel social que há anos é de subordinação da mulher na sociedade e por isso ela se mostra vulnerável”.
As varas de violência doméstica recebem mais processos por mês do que todas as unidades criminais. “Por isso o conhecimento desses conceitos (violência contra a mulher; doméstica; e intrafamiliar) serve para peneirar, e evitar que sejam remetidos para varas especializada processos que na verdade não estão no âmbito de atuação da Lei Maria da Penha.”
“Ainda falta muita coisa para conquistarmos um mundo sem violência contra as mulheres, mas eu sou otimista e acredito […] que estamos trabalhando e caminhando pra isso, onde se perceba que homens e mulheres são iguais, têm direitos iguais e precisam ser respeitados igualmente. Quando atingirmos esse patamar de igualdade teremos uma sociedade mais justa e não seria nem necessária a Lei Maria da Penha” – juíza Ana Cláudia de Jesus
Sinal Vermelho
Se você, mulher, percebe que a situação que tem vivido é um quadro de violência de gênero, vá até uma farmácia com um “X” desenhado em sua mão e mostre ao atendente ou farmacêutico. Após a denúncia, os profissionais das farmácias seguem um protocolo para comunicar a polícia e o acolhimento à vítima. Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem, necessariamente, chamados a testemunhar.
O ato de ir até a farmácia (caso você não possa, existe a possibilidade de pedir a alguém próximo para ir no seu lugar, com o “X” desenhado na palma da mão), é incentivado através da campanha Sinal Vermelho, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na Bahia, dentre as farmácias participantes, estão: Pague Menos, Drogaria São Paulo, Extrafarma, Drogarias Globo, Rede Multmais, Drogasil, e Singular Parma.
O TJBA reconhece a importância do combate à violência doméstica, por isso apoia a ação, por meio da Coordenadoria da Mulher. No Instagram da corte (@tjbaoficial) cards semanais estão sendo publicados esclarecendo a população em geral sobre o tema.
Além disso, matérias estão sendo publicadas aqui no site, também foi produzido um podcast relatando a diferença entre os tipos de violência contra a mulher. Com o título “Para você, mulher – Conheça os vários tipos de violência doméstica”, o episódio tem como debatedora a Desembargadora Nágila Brito, presidente da Coordenadoria da Mulher do PJBA, e as juízas Andremara dos Santos e Ana Cláudia de Jesus, titular da 1ª e 2ª Vara de Violência Doméstica de Salvador, respectivamente.
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral são abordadas na discussão, que está disponível no link “Áudios” no site, está localizado do lado direito, próximo aos banners, abaixo de vídeos.
Fonte: TJBA