Violência doméstica: proposta de nova lei deve ampliar direitos e proteção das mulheres

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As advogadas Silvia Pimentel, Fabiana Cristina Severi e Leila Linhares Barsted participaram dos debates da XVIII Jornada Lei Maria da Penha - Foto: Zeca Ribeiro/ Agência CNJ
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A criação de uma lei geral de proteção que reconheça e responda a todas as formas de violência é fundamental para garantir que os direitos das mulheres sejam integralmente cumpridos no Brasil. Esse foi um dos principais assuntos debatidos no primeiro dia da XVIII Jornada Maria da Penha, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teve início na quarta-feira (7/8). O evento conta com a participação de integrantes do Sistema de Justiça, da academia e da sociedade civil para debater a implementação e os avanços da legislação na garantia dos direitos das mulheres. 

Apesar de ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, muito ainda precisa ser assegurado, defendeu a advogada Leila Linhares Barsted, uma das integrantes do Consórcio Lei Maria da Penha, organização que tem debatido a criação de uma legislação mais ampla para o país. 

Para Leila, uma das responsáveis por redigir o anteprojeto que deu origem à  Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), entre os desdobramentos negativos da legislação, está o fato de o Estado brasileiro desconsiderar que o texto não prevê apenas punição. “A prevenção tem sido praticamente esquecida ao mesmo tempo que, no campo legislativo, há uma profusão de projetos que tentam incluir medidas cada vez mais repressoras”, destacou. A estudiosa falou sobre a necessidade de uma legislação que amplie a proteção da mulher não só no ambiente doméstico, mas que contemple todas as relações, tanto no espaço público quanto político, com a inclusão de mecanismos de prevenção e oferta de serviços.  

“Há um ano e meio, estamos sistematizando como a questão da violência de gênero é abordada nos países vizinhos. Aqui no Brasil, promovemos encontros com mulheres indígenas, negras, rurais, da floresta, urbanas, para ouvir suas demandas e necessidades específicas, para que a proteção à mulher se estenda sobre todos os direitos”, expôs. Ela ressaltou que, se no passado tiveram resistência do Poder Judiciário para implementação da Lei Maria da Penha, agora, o Sistema de Justiça, assim como o de segurança pública, participam da gestação desse novo texto.  

A advogada elogiou a atuação do CNJ em diversas pautas de interesse das mulheres e lembrou dos anos, especialmente na década de 1970, em que não havia diálogo com o Judiciário, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público. “Hoje, é emocionante ver como o feminismo entrou nessas instituições.” Ela ainda salientou que as mulheres quando chegam em posições de poder podem mudar um pouco a história se forem atuantes nessas causas.

Segundo Leila, antes da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher era considerada um crime de menor poder ofensivo. “Eram desentendimentos familiares, a sociedade brasileira não reconhecia esses atos agressivos como violência. Em briga de marido e mulher, ninguém metia a colher”, relembrou, citando o antigo ditado popular. 

Desdobramentos  

Atualmente, a Lei Maria da Penha continua tendo desdobramentos positivos, enfatizou. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra a mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. Em 2023, o Supremo também entendeu que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional.

No mesmo painel, a jurista Silvia Pimentel, também integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, relembrou que o grupo venceu muitas batalhas até alcançar a implementação da legislação. “Direitos humanos era algo abstrato, hoje não podemos falar desse tema sem entender que é um corpo jurídico que precisa ser aplicado em sua integralidade”, observou.  

As duas estudiosas falaram sobre o tema “Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Lei Integral de Proteção às Mulheres em situação de gênero”.  O painel foi mediado pela advogada e professora da Universidade de São Paulo (USP) Fabiana Cristina Severi.  Logo em seguida, a conselheira Renata Gil mediou o terceiro e último painel do dia, “Desdobramentos jurídico-hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Violência Política e Violência Obstétrica”. 

Os temas foram apresentados pela doutora em Direito Penal Alice Bianchini e pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Adriana Ramos de Mello. Para falar sobre a violência obstétrica, a magistrada apresentou pesquisa da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, que ela coordenou. Intitulado ” Se gritar, vai ter filho sozinha”, o trabalho traz uma das mais frequentes ameaças ouvidas por mulheres no momento do parto.  

O estudo reúne 13 casos de violência obstétrica, principalmente contra adolescentes parturientes, que “se tornaram invisíveis para o Estado e a violência que sofreram ficou impune”, disse. Assim, a pesquisa analisou como os tribunais identificam e julgam esses casos sem levar em conta o protagonismo que deveria ser da mulher e as violências cometidas “em um momento que deveria ser tão sublime, que é a capacidade única que ela tem de dar à luz”, enfatizou. 

O evento ainda contou com as presenças assessora da ONU Mulheres Wânia Pasinato e da jurista e advogada Flávia Piovesan, que abordou o tema “Desafios no fortalecimento do Controle de Convencionalidades na Proteção aos Direitos Humanos das Mulheres, de acordo com a Recomendação CNJ n. 123/2022”.

Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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