A Comarca de Caruaru realiza, entre esta segunda-feira (4/4) e sexta-feira (8/4), das 8h às 18h, o VIII Mutirão do Seguro Obrigatório contra Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O objetivo da iniciativa é promover a conciliação em processos referentes às vítimas de acidentes de trânsito. O mutirão acontece na Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do município, localizada no Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras. Para o evento, estão agendados 600 processos.
As ações selecionadas são provenientes das comarcas de Caruaru, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Cortês, Cumaru, Cupira, Garanhuns, Gravatá, Ibirajuba, Jatauba, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Palmares, Panelas, Passira, Quipapá, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, São Caetano, Santa Cruz do Capibaribe, São Joaquim do Monte, Tacaimbó e Toritama.
As audiências serão realizadas em seis bancas de conciliação. A equipe que atenderá o público é formada pelo juiz coordenador do evento, Marupiraja Ramos Ribas, seis servidores, oito voluntários, e dois médicos peritos.
Sertão pernambucano – Antes de contemplar a região do Agreste, o mutirão DPVAT foi promovido no Sertão pernambucano no início do ano. A Comarca de Serra Talhada realizou a quinta edição do evento, no período de 23 a 25 de fevereiro, das 8h às 18h. No total, foram realizadas 256 audiências, e obtidos 140 acordos, movimentando R$ 484.871 em indenizações. O mutirão aconteceu na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Faculdade Integrada do Sertão (FIS-Serra Talhada).
Coordenado pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha, a iniciativa incluiu ações das comarcas de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Arcoverde, Belém de São Francisco, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Mirandiba, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Terra Nova, Triunfo e Verdejante.
Seguro DPVAT – No país, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.
Fonte: TJPE