A audiência de custódia por videoconferência já é uma realidade no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A comarca de Igarapé-açu realizou, na terça-feira (9/3), duas audiências com a presença remota de magistrado do Fórum de outra comarca, os custodiados diretamente da unidade policial e a participação de advogado, Ministério Público e Defensoria Pública, virtualmente.
As audiências foram presididas pelo juiz Líbio Moura, titular da 2ª Vara Criminal de Castanhal (PA). O magistrado estava no Fórum de Castanhal, que utilizou a ferramenta tecnológica da Microsoft Teams para realização do ato. Os custodiados foram apresentados por meio de videoconferência de sala reservada pelo delegado de Igarapé-açu, Augusto Damasceno.
Um dos custodiados, que responde pelo crime de tráfico de drogas, foi assistido remotamente pelo defensor público Joaquim Lima. O outro custodiado, preso em flagrante por violência doméstica, estava na presença virtual do advogado Joel Andrade. As audiências foram acompanhadas pela promotora de Justiça Marcela de Mello, também de forma virtual. As prisões foram mantidas.
Com audiência de custódia por videoconferência, o juiz Líbio Moura ressaltou que não houve a necessidade deslocamento dos custodiados ao Fórum, sendo realizadas diretamente da delegacia de polícia. “O custodiado estava em uma sala específica, isolada, na delegacia, não sendo necessário o seu deslocamento até a unidade judiciária. A audiência por videoconferência trouxe agilidade ao ato.”
As audiências por videoconferência feitas pela plataforma Teams, disponibilizada pelo TJPA, são utilizadas como meio de dar continuidade e prestação jurisdicional de forma remota aos procedimentos judiciais. Com isso, o Tribunal mantém o compromisso institucional com a efetiva prestação jurisdicional mesmo durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus, quando possível, são realizadas por videoconferência, em conformidade com as Portarias Conjuntas nº 1, 10, 12 e 15, de 2020.
Fonte: TJPA