Foi lançado na sexta-feira (11/6) o videoclipe “Lugar de Criança é na Infância”, em comemoração ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, no dia 12 de junho. Composta por Daniel Germano e Angie Miron, a música foi executada pelos músicos da Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Ospa Jovem), da Orquestra Villa-Lobos e da Orquestra Jovem do IPDAE. A produção do videoclipe é da Transe Filmes.
A canção e o vídeo fazem parte de uma campanha realizada em conjunto pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fepeti/RS), o Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional (Fogap), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), o Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), a Superintendência Regional do Trabalho e o programa Alcançando a Redução do Trabalho Infantil pelo Suporte à Educação (Arise).
“A iniciativa do TRT4, em parceria com o Fórum e outros importantes atores do Sistema de Justiça, revela a importância do tema. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa e promove as ações que valorizam o combate ao trabalho infantil”, afirma a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel. “Nós, como sociedade, precisamos nos responsabilizar pelo bem-estar das nossas crianças e adolescentes. Investir na proteção dos nossos jovens é investir em um futuro mais justo.”
Panorama
O Brasil é um dos países que firmaram na Organização das Nações Unidas (ONU) o compromisso de erradicar todas as formas de exploração de trabalho infantil até 2025. Porém, o objetivo ainda está longe de ser alcançado. O Brasil tem, atualmente, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, divulgados no ano passado. Desses, 706 mil (45,9%) estavam em ocupações classificadas entre as piores formas de trabalho infantil.
Além de serem privadas da infância e de desenvolver suas potencialidades, as crianças submetidas ao trabalho infantil estão sujeitas a adoecimentos e a acidentes de trabalho. Segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, ocorreram 29.785 acidentes graves de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, 290 deles fatais. No mesmo período, houve 49.254 notificações de agravos à saúde envolvendo pessoas com idades entre 5 e 17 anos. Apesar de preocupantes, os números são ainda maiores, pois o Ministério da Saúde admite que há subnotificação.
Na legislação brasileira, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. O aprendiz tem um contrato especial, de no máximo dois anos, que visa à formação técnico-profissional, aliando trabalho e educação. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar com carteira assinada, mas fora do horário noturno e em atividades não classificadas como insalubres, perigosas ou integrantes da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), o que só é permitido após os 18 anos. Antes dos 14 anos, o trabalho só é possível com autorização judicial – é o caso, por exemplo, de artistas mirins.
Agência CNJ de Notícias
com informações do TRT4
Assista ao videoclipe