Baseando-se na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, o juiz Samuel João Martins, da comarca de Iporá, aprovou cinco projetos sociais apresentados ao juízo para que seja destinada uma verba da conta judicial única no valor de R$ 206.375,00, referente ao ano de 2018, na respectiva comarca. Todo o procedimento, conforme o magistrado, está vinculado ao Juízo de Execuções Penais e a Portaria 02/2018, do respectivo juízo, cuja autorização se dará mediante alvará judicial.
Para embasar a decisão, ele também considerou o Provimento nº 11, de 22 de maio de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que regulamentou o recolhimento e a utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Serão beneficiados o Conselho da Comunidade de Iporá (R$ 30 mil), cuja verba será utilizada para o aparelhamento das unidades prisionais, bem como para a reforma e construções nestes estabelecimentos (Provimento nº 05/2017 da CGJGO), a Entidade Seara de Luz (R$ 34.750,00) para aquisição de colchões, travesseiros e protetores de colchões (35.900,00), como também para a Casa dos Deficientes Físicos de Iporá (R$ 6.410,00), que utilizará os recursos para compra de computadores, impressoras, construção de uma divisória da área da instituição (farmácia) e armários embutidos para a cozinha, e, também, para o Lar São Vicente de Paulo (R$ 133 mil), que utilizará o recurso para melhoria de toda a estrutura física local.
Com relação ao saldo residual da conta judicial (R$ 234.283,11), o juiz decidiu que esse valor deverá ser destinado aos projetos apresentados neste ano de 2019, cujo período de entrega será entre 6 de março e 30 de abril.
Fonte: TJGO