Verba pecuniária garante atendimento de crianças autistas no ES

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O repasse das verbas provenientes de pena pecuniária pela Justiça está garantindo o atendimento de 90 crianças autistas no Espírito Santo. No ano passado, foram repassados para a Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amae-ES) R$ 49,9 mil para contratação de pessoal e R$ 38,3 mil para adequação física do espaço, que possui 230 autistas em lista de espera. No ano passado, a destinação das quantias arrecadadas com as penas pecuniárias assegurou o repasse de R$ 1,25 milhão para o desenvolvimento de ações em 31 projetos sociais no Espírito Santo. A destinação da verba é realizada nos moldes da Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. Conforme definido pela Resolução CNJ n. 154, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos.

A norma do CNJ foi regulamentada no Espírito Santo pelo Ato Normativo Conjunto do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 002 de 10 de janeiro de 2013. Por meio dele foi criada uma conta para captar as prestações pecuniárias, criando assim um fundo para atendimento de grandes projetos sociais. O repasse é realizado pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Espírito Santo. Em 2015, 70 entidades requereram habilitação jurídica para participar da seleção de projetos. Cada entidade habilitada pode apresentar um projeto social, sendo que será destinado o valor máximo de R$ 50 mil para cada projeto selecionado, com o intuito de favorecer uma maior diversidade de projetos.

A Amae-ES, uma das entidades beneficiadas no ano passado, destinou a verba para a contratação de pessoal qualificado para atendimento especializado das crianças e ampliação e reforma da instituição. De acordo com Carlo Cavaco, assistente social da Amae-ES, o atendimento educacional especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com o transtorno do espectro autista. “Esse atendimento não pode ser confundido com reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula, mas deve constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores de apropriação e produção de conhecimentos”, diz Cavaco.

De acordo com o assistente social, foi possível equipar a instituição com eletrodomésticos adequados na cozinha, máquina de lavar e secar, persianas, pisos da sala de educação física e sala de ginástica olímpica, forro de PVC para diversas salas, secretaria, bazar e laboratório de informática, aquisição e instalação de câmeras de monitoramento. “Uma das principais vantagens da destinação dessas verbas é a possibilidade das instituições sociais aplicarem o recurso financeiro em ações justificáveis sem muitas restrições a recursos humanos e até mesmo recursos humanos ligados a estruturação administrativa da instituição”, diz Cavaco.

Resolução 154 – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sociais – a Resolução CNJ n. 154, de 2012 – foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade e uniformizar as prestações pecuniárias, aprimorando a qualidade da destinação destas penas.

Conforme a Resolução do CNJ, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias