Vencimentos de aposentados que voltam a trabalhar não podem ultrapassar teto

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu nesta terça-feira (29/08) à consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Goiás sobre a aplicação do teto remuneratório nos proventos e nos vencimentos de magistrados aposentados que voltam a trabalhar em cargos comissionados no tribunal, geralmente como assessores de desembargadores.

O Plenário votou unanimemente com o relator, conselheiro Cláudio Godoy, que destacou que não é possível que a acumulação dos vencimentos destes magistrados ultrapasse o teto, definido pelas Resoluções 13 e 14 do CNJ.