Veja como fica a prestação de serviços durante pandemia de coronavírus

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Foto: TRT3
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A Presidência do TRT-MG editou nesta sexta-feira (20) a Portaria GP N. 117, que suspende a prestação presencial de serviços na Justiça do Trabalho em Minas Gerais e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais. A medida de emergência visa a prevenir a disseminação do coronavírus.

A portaria determina que a prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus deve ser realizada por meio remoto entre 20 de março e 30 de abril. Já as atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde devem manter, presencialmente, o pessoal estritamente necessário. Os gestores das atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.

Durante o período, não serão realizadas sessões presenciais de julgamento. Estão suspensos os prazos processuais no 1º e 2º graus, além das notificações para audiências, salvo as relativas às medidas de urgência.

A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT-MG.

Despachos e decisões

Também nesta sexta-feira, a Corregedoria do Tribunal editou Portaria Conjunta CR/CVR N. 02, revogando a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e a Portaria Conjunta GP/CR/VCR n. 112, de 16 de março de 2020, e dando outras providências em relação aos serviços das unidades jurisdicionais de 1º grau.

A nova norma enfatizou o cumprimento, no que couber, da Resolução CNJ n. 313/2020 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 001/2020, em especial de seu artigo 3º, inciso II, que considera atividades essenciais a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos.

A Corregedoria determinou também que as unidades jurisdicionais de 1º grau cumpram a Recomendação n. 5/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que diz respeito à pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista e à priorização das atividades ali especificadas.

Fonte: TRT3