Varas Federais da 5ª Região fazem adesão ao Juízo 100% Digital

Você está visualizando atualmente Varas Federais da 5ª Região fazem adesão ao Juízo 100% Digital
Foto: JFSE/TRF5
Compartilhe

As Seções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também aderiram ao “Juízo 100% Digital”, procedimento no qual todos os atos processuais, inclusive audiências, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

No último dia 30 de novembro, em cerimônia realizada no edifício-sede, o TRF5 oficializou o lançamento do projeto, no âmbito da 5ª Região, tornando-se o primeiro TRF do país a aderir à modalidade, instituída pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todas as Varas Federais do Rio Grande do Norte e de Sergipe aderiram ao “Juízo 100% Digital”. Na Paraíba, além de 12 Varas Federais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania  (Cejusc) também aderiu à modalidade. Em Pernambuco, por sua vez, 16 Varas Federais e todas as três Turmas Recursais contarão com essa modalidade de procedimento processual. Já no Ceará, 19 Varas Federais estão aderindo ao projeto, além de 7 outras Varas em Alagoas.

De acordo com a Resolução nº 13/2020, do Pleno do TRF5, que dispõe sobre a adesão do Juízo 100% Digital no âmbito da 5ª Região, as unidades criarão e designarão sala de videoconferência para os processos, cadastrando os participantes com seus respectivos e-mails e/ou números de telefones móveis, a fim de que ocorra o envio automático de convite pela via eletrônica.

A escolha pelo modalidade é facultativa e será exercida pela parte demandante, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. A opção será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico. Todos os sistemas eletrônicos do Tribunal e Seções já disponibilizam a opção, quando do ajuizamento do processo.

Confira a listagem das unidades jurisdicionais que manifestaram interesse no projeto

Fonte: TRF5