O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Subseção de Campina Grande, passe a cumprir integralmente a Resolução CNJ n. 345/2020, que trata do Juízo 100% Digital. De acordo com a norma, as audiências e as sessões, no Juízo 100% Digital, devem ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.
O Pedido de Providência 0001998-27.2023.2.00.0000 foi julgado na 10.ª Sessão Virtual do CNJ em 2023. Durante a sessão, por unanimidade, os integrantes do CNJ acolheram o relatório do conselheiro Marcello Terto, que julgou o pedido parcialmente procedente.
De acordo com o conselheiro, foi identificado o descumprimento do artigo 5.º da Resolução CNJ n. 345/2020, que estabelece audiências e sessões no Juízo 100% Digital realizadas exclusivamente por meio de videoconferência. No entanto, a vara vem designando audiências presenciais a despeito da opção das partes da relação processual pelo regime do digital.
Em sua justificativa, a 9.ª Vara Federal de Campina Grande (PB) afirmou que a descontinuidade do regime exclusivamente digital na unidade leva em consideração a realidade concreta da unidade jurisdicional. O entendimento é que a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência não se mostrou adequada para a elucidação dos fatos envolvendo trabalhadores rurais e pescadores artesanais.
O relator afirmou que não cabe à 9.ª Vara Federal de Campina Grande, como vinculada ao regime do Juízo 100% Digital, determinar a realização de todas as audiências de forma presencial, desprezando a opção das partes, afastando as normas aprovadas pelo CNJ. “A análise quanto à viabilidade ou não da realização da audiência presencial no regime exclusivamente digital, deve se dar de maneira individualizada e fundamentada, e não em caráter geral como o fez a unidade judiciária”, pontuou.
Para Terto, a decisão do Plenário não tem por objetivo interferir na independência funcional do magistrado, mas sim de garantir a observância das políticas judiciárias nacionais estabelecidas pelo CNJ. “A realidade concreta da 9.ª Vara Federal de Campina Grande, em relação à instrução de processos de interesse de trabalhadores rurais e pescadores artesanais, não pode ser tão distinta daquelas outras unidades jurisdicionais localizadas no vasto território nacional, inclusive no estado da Paraíba, que continuam todas elas aderentes ao Juízo 100% Digital”, explicou.
O conselheiro destacou que constatada a violação à Resolução CNJ n. 345/2020 por parte da 9.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, compete ao CNJ intervir para o restabelecimento da legalidade. Em seu relatório, Terto recomendou que o TRF5 inspecione o cumprimento da Resolução responsável pela aplicação do Juízo 100% Digital.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias