Na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG), a juíza titular Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso determinou o repasse de R$ 231.463,64 para a Secretaria Municipal de Saúde de Prata (MG), para utilização em ações de combate à pandemia do coronavírus, especialmente em ações de proteção aos profissionais da área de saúde, como a aquisição de equipamentos de proteção individual.
A decisão foi proferida em processo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público do Trabalho (MPT). A destinação da quantia proveniente da execução de multa por descumprimento do TAC atendeu à solicitação do MPT.
Conforme ponderou a magistrada: “O Poder Judiciário, em especial a seara trabalhista, sempre acostumada a voltar seu olhos ao social, tendo como protagonistas em seu palco maior trabalhadores e empregadores, molas propulsoras do crescimento econômico deste país, igualmente se esmera incansavelmente em contribuir com seu dever institucional, seja para minimizar riscos na contenção da pandemia com suas tutelas inibitórias, seja redirecionando valores outrora constantes do processo para concreta e urgentemente aparelhar o Estado e empresas no combate à Covid-19”.
Ao finalizar, a juíza enfatizou a importância da priorização de todos os esforços e ações voltados para o enfrentamento da pandemia. “Como ‘mandado de otimização’ (de Robert Alexy) e em aplicação à teoria constitucional da ponderação de interesses, prevalece sobre todos os demais bens jurídicos tuteláveis o interesse público à preservação da vida e saúde humanas, local, estatal, nacional e mundial, de que todos os recursos financeiros se voltem para aparelhar hospitais na luta pela vida de cada cidadão contra o coronavírus como primeira e inquestionável opção. É tempo de coragem, de solidariedade, de união em prol do bem comum, de rapidez nos atos, de efetividade do direito a que se propõe. É tempo de se salvar vidas”.
Foi determinada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do Fundo Municipal de Saúde de Prata. A regularidade das despesas será aferida pelo MPT.
Processo
- PJe: 0050300-84.2008.5.03.0063 (ExTAC) — Data: 22/07/2020 (para acessar processos do PJe digite o número aqui)
Fonte: TRT3