Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, Marlise de Oliveira Laranjeira, determinou a transferência de valores depositados no processo de N° 0000506-71.2016.5.08.0129 para o Fundo Municipal de Saúde de Marabá (PA). O montante é de R$ 61.110,94, acrescidos de juros e correção monetária.
Para garantir a destinação de recursos ao fundo, foi firmado um termo de compromisso entre o Ministério Público do Trabalho, a Promotoria de Justiça de Marabá e a prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de reverter valores de forma exclusiva ao sistema de saúde.
De acordo com a juíza, as medidas têm o objetivo de fortalecer os sistemas públicos de saúde e auxiliar no combate à Covid-19. Os recursos serão destinados prioritariamente para os profissionais de saúde, profissionais de apoio dos serviços de saúde e pacientes.
Entre as medidas que serão implementadas a partir dos recursos obtidos pelo fundo estão a aquisição dos seguintes itens:
– Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais da saúde, álcool a 70% para desinfecção das mãos; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; máscaras N95, FFP2 ou equivalente; avental; luvas de procedimento;
– Material para higienização das mãos de trabalhadores, pacientes e acompanhantes, com lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, em todos os ambientes onde circulem estas pessoas;
-Instalação de alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres) na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (como áreas de espera, elevadores e lanchonetes);
– Aperfeiçoamento da rede de atendimento do SUS para combate ao contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19):
– Aquisição de equipamentos para leitos de UTI, como ventilador pulmonar (respirador), monitor multi-parâmetro, testes certificados pela ANVISA e cama.
A determinação vai ao encontro de outra decisão proferida pela 3ª Vara de Marabá, em abril, que suspendeu a eficácia de dois decretos municipais que flexibilizavam o isolamento social com a abertura de serviços não essenciais no comércio da cidade.
Fonte: TRT8