Um processo judicial de divórcio encerrado em 13 dias. Esse tempo recorde é fruto das inovações tecnológicas e da eficiência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que vem se adaptando e se reestruturando com adoção de novas práticas no período da pandemia da Covid-19. A ação ocorreu na 1ª Vara Cível de Goiana (PE), uma das unidades que integra o Juízo 100% Digital no estado.
Segundo a magistrada titular da Vara, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) causou impactos desafiadores para o Judiciário. “Apesar da dificuldade, o Tribunal reagiu rápido, adotando soluções que minimizaram esses impactos. Um dos exemplos, é o Juízo 100% digital, que permite as comunicações e realização de atos processuais por meios eletrônicos.”
No dia 5 de fevereiro, a autora ingressou com ação de divórcio na comarca de Goiana. Como o requerido encontra-se domiciliado na Espanha, isso impedia a realização de uma audiência presencial. Ainda havia a necessidade de emissão de uma carta rogatória – forma de comunicação entre o Judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. “No caso desse processo de divórcio, em outros tempos, o desejo das partes em desfazer o casamento poderia levar anos, dependendo de uma carta rogatória para citar o requerido que mora na Europa.”
Mas, por meio do Juízo 100% digital avalizando as comunicações por meio eletrônico, a 1ª Vara Cível de Goiana procedeu a intimação das partes por telefone, tendo elas concordado na realização da audiência por meio de aplicativo WhatsApp, no dia 18 de fevereiro. Nesta data, encontravam-se a magistrada da unidade, a conciliadora da Cejusc, as partes – autora em Goiana e requerido na Espanha – e a defensora pública Erika Karla Farias Moura Diniz. Por fim, houve a conciliação e no mesmo dia foi proferida a sentença de divórcio.
“Apesar de todo efeito negativo da pandemia em nossas vidas, as soluções apresentadas nesse período pelo Judiciário a exemplo do trabalho remoto, comunicações por meios eletrônicos, audiências virtuais, digitalização dos processos físicos e atendimento telepresencial com advogados e partes buscaram não só reduzir os danos da pandemia, mas também são práticas que vieram para ficar, pois carregam inúmeros benefícios para a solução do processo de forma mais célere e justa”, conclui a juíza Maria do Rosário.
Fonte: TJPE