O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, contou que existem 480 inquéritos e medidas sigilosas em trâmite na 1ª Vara Criminal Especializada, que completou um ano de funcionamento no último sábado (12/9). Esses procedimentos poderão resultar em novas operações de combate ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro.
Nesse mesmo período, foram realizadas 500 medidas de prisão na vara especializada que conta com um juiz titular e dois auxiliares. “Essa vara tem mostrado eficiência no combate de forma célere ao crime organizado como, por exemplo, a milícia, a lavagem de dinheiro e as organizações criminosas”, ressaltou Tavares.
Atualmente, a 1ª Vara Criminal Especializada tem 201 processos envolvendo 480 réus (107 presos e 373 não presos) e os crimes com o maior número de réus são de associação criminosa (art. 288 do Código Penal); organização criminosa (Lei 12.850/2013); organização paramilitar/milícia; lavagem de dinheiro; promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa; e roubo. A vara tem recebido uma média de 29 novos processos por mês.
De acordo com o desembargador, o objetivo da criação de uma vara criminal especializada em crime organizado foi evitar que os juízes de diversos fóruns e comarcas, de um modo geral, fossem ameaçados, trazendo a vara para ser instalada no Fórum Central, e também dar celeridade aos processos dos crimes de milícia, lavagem de dinheiro e corrupção. “A vara só julga esses tipos de crime no estado. Com isso, os juízes que atuavam nesses processos e em outros, não tinham condições de dar uma atenção especial a essas demandas que merecem uma resposta imediata do Poder Judiciário.”
O presidente disse ainda que está tramitando no Órgão Especial a criação de uma nova vara com o objetivo de desafogar a Vara de Execuções Penais. A Vara de Penas e Medidas Alternativas, a ser criada a partir da transformação de uma outra vara – sem implicar em gastos para o TJRJ -, ficará com os processos que envolvem crimes de menor potencial, com penas de até dois anos, em que medidas alternativas são possíveis no lugar da pena de prisão ou detenção. As penas restritivas de direito poderão, então, ser acompanhadas mais de perto, com maior efetividade.
Fonte: TJRJ