A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) proferiu decisão na quinta-feira (10/9) autorizando a retomada gradual dos benefícios aos sentenciados presos, consistentes em trabalho externo, saídas temporárias e “saidinhas” para todos os reeducandos que dele fizerem jus, bem como o retorno das visitas sociais para visitantes previamente cadastrados ou judicialmente autorizados. O benefício não alcança as saídas para fins de estudo externo, uma vez que as aulas presenciais continuam suspensas nas redes pública e privada do Distrito Federal.
A decisão confirma posicionamento anterior da VEP no sentido de permitir o retorno da fruição de tais benefícios previstos a partir dos dias 14 e 16 de setembro, respectivamente, caso não houvesse nenhuma adversidade epidemiológica.
Sobre o atual cenário da Covid-19, a magistrada consignou que, embora até a presente data “ainda não tenha havido sua erradicação, tampouco a cura e, embora ainda haja necessidade de continuarmos todos, população extra e intramuros, adotando todas as medidas de prevenção e biossegurança estabelecidas pelos profissionais da saúde, não há que se falar em adversidade epidemiológica apta a manter o recrudescimento”. Assim, prossegue ela, “é chegado o momento de se reiniciar gradualmente o convívio mais estreito entre a população privada de liberdade e seus entes queridos e, ainda, a retomada das atividades laborais e de estudo externo”.
Para o retorno das visitas foi estabelecido protocolo com uma série de medidas a serem adotadas, entre elas a realização das visitas em blocos com horários definidos, limitação a um visitante por preso, vedação ao ingresso de visitantes que façam parte dos grupos de risco, proibição de contato físico e de acesso aos banheiros dos pátios, fechamento das cantinas, obrigatoriedade do uso de mascaras e proibição do acesso de ambulantes na área externa das unidades prisionais.
A Secretaria distrital de Administração Penitenciária (SEAPE) deve publicar em seu site institucional a íntegra dos protocolos de visita presencial e as restrições estabelecidas, a serem rigorosamente obedecidos, visto que, “o sistema prisional conta, na atualidade, com 14.886 pessoas recolhidas, apenas sob a custódia da SEAPE, de modo que as medidas ora adotadas visam não somente a salvaguarda da saúde delas e dos profissionais que atuam no sistema prisional, como das pessoas que nele ingressarão para visitação”.
Por fim, a julgadora ressalta a necessidade de a administração pública adotar providências definitivas quanto à instalação de guarda-volumes, oneroso ou gratuito, a fim de atender o visitante que leva consigo pertences essenciais – como documentos e aparelhos celulares – que não podem adentrar nas unidades prisionais.
Exceções
As visitas seguem suspensas no CDP II, DCCP e na ATP, considerando que os dois primeiros tratam de unidades de recepção e triagem de novos presos – que cumprem regime de quarentena preventiva – e o último, em virtude da vulnerabilidade do público em cumprimento de medida terapêutica, cujo entendimento sobre o cumprimento das regras de afastamento social e cuidados de sanitários acabam sendo comprometidos por seu adoecimento psiquiátrico.
Permanecem suspensas também as visitas religiosas – até a análise de proposta a ser formulada pela SEAPE -, bem como as de cunho acadêmico e de profissionais da imprensa, enquanto durar a pandemia.
SEEU: 0401846-72.2020.8.07.0015
Fonte: TJDFT