O responsável pela sindicância aberta no Conselho Nacional de Justiça para apurar o envolvimento de magistrados nos fatos apurados pela Operação Furacão, da Polícia Federal, conselheiro Vantuil Abdala, considera que o CNJ está diante do caso mais grave desde a sua criação, há dois anos.
O responsável pela sindicância aberta no Conselho Nacional de Justiça para apurar o envolvimento de magistrados nos fatos apurados pela Operação Furacão, da Polícia Federal, conselheiro Vantuil Abdala, considera que o CNJ está diante do caso mais grave desde a sua criação, há dois anos. "Não só pelo número de magistrados envolvidos, mas também pela referência a um ministro do Superior Tribunal de Justiça", disse. Segundo avaliação de Abdala, os magistrados denunciados deveriam pedir já o seu afastamento, até a conclusão das investigações.
O caso é diferente do que ocorreu com o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, que foi afastado liminarmente, pelo CNJ, do cargo de presidente do Tribunal. "O conselho pode afastar do cargo, como fez com o presidente do TJ de Rondônia. Mas não pode afastar liminarmente da função de desembargador. Para isso, é preciso, primeiro, dar a oportunidade para que os magistrados façam sua defesa prévia", esclarece o conselheiro Alexandre de Moraes.
Na sessão desta terça-feira (24/04), Alexandre de Moraes criticou versões de que o CNJ não atuou no caso como deveria. "Eu repudio as declarações que dizem que o CNJ não fez nada. O Conselho imediatamente atuou no âmbito de suas funções e agora há de respeitar a Constituição e a legislação", disse. O Conselho determinou a abertura de sindicância no mesmo dia em que se iniciou a série de prisões pela Polícia Federal, na sexta-feira, 13. No mesmo ato de abertura da sindicância, o corregedor do CNJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, determinou o envio de ofício ao ministro Cezar Peluso, responsável pelo inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando o envio do material relativo ao caso.
"No caso da Operação Furacão, a Justiça cortou na própria carne," completou o conselheiro Cláudio Godoy. Ele lembrou que a operação da PF só pôde ser realizada mediante autorização do próprio Judiciário. Foi o Judiciário que autorizou, por exemplo, os mandados de busca e apreensão e as próprias prisões de magistrados.
Também nesta terça-feira, os conselheiros Paulo Lobo e Eduardo Lorenzoni solicitaram à Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre os magistrados que sofrem ações penais.