O Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário. O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.
Na seqüência, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de não determinar a proibição do uso de símbolos religiosos. Argollo foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator, que se disse sem condições de julgar o mérito da questão. "Isto seria uma violação à minha consciência, porque ainda tenho muitas dúvidas", argumentou Lobo. Em razão disso, os processos não puderam ser concluídos, o que acontecerá em sessão próxima, quando o relator apresentar seu voto.