Unidades judiciais maranhenses iniciaram correição em 6 janeiro

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Varas da capital e do interior maranhenses iniciaram correição geral ordinária nas suas secretarias judiciais na terça-feira (6/1). As atividades correicionais visam ao aprimoramento da prestação jurisdicional, à celeridade nos serviços judiciais nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fóruns e nas serventias extrajudiciais. Destinam-se, também, a prevenir irregularidades e a apurar reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

A 5ª Vara Criminal de São Luís iniciou sua correição na terça, dia 6, e as atividades seguem até o dia 15. Na 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, os trabalhos vão de 7 a 20 de janeiro. No Fórum da Comarca de Paraibano, os trabalhos foram iniciados na quarta-feira, dia 7, com encerramento marcado para o dia 20. Já na 5ª Vara de Caxias, os trabalhos começam no dia 12 de janeiro. Na 2ª Vara de Estreito, a correição teve início na quarta-feira, 7, a exemplo da 1ª Vara de Família de Açailândia. Na 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, os trabalhos correicionais também iniciaram-se no dia 7 e seguem até o dia 16.

Resolução – As correições ordinárias e extraordinárias fazem parte do calendário oficial da Corregedoria. Além dos Juizados Especiais, varas da capital e comarcas do interior também passarão por correição ao longo de 2015. A correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem como objetivos gerais, além de outros específicos entenda-se necessário, analisar a regularidade na tramitação dos feitos judiciais e medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações exaradas.

Outras funções da correição são constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria-Geral da Justiça; verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum; verificar as condições de armazenamento dos processos em curso; verificar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.

Sobre as correições, o juiz expedirá portaria com antecedência mínima de cinco dias, nela devendo constar: dia, hora e local do início e término dos serviços; nome do secretário e de seu substituto; determinação de que todos os processos se encontrem nas serventias com 24 horas de antecedência ao início dos trabalhos; nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços judiciais; deverá ainda expedir convites ao promotor de Justiça, ao representante da OAB e ao defensor público para acompanhamento dos serviços.

O juiz deverá, ainda, determinar a publicação de portaria no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis na comarca e a remessa de cópias ao presidente do Tribunal de Justiça e ao corregedor-geral da Justiça. Durante os trabalhos de correição, não serão realizadas audiências ordinárias, e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência. Somente por motivo de força maior, imediatamente comunicado ao corregedor-geral da Justiça, poderá o magistrado deixar de realizar a correição no período designado.

Fonte: CGJ-MA