A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Macapá realizou, na manhã desta quinta-feira (30/1), sua 1248ª Sessão Ordinária, com apenas dois processos – ambos Recursos Inominados Cíveis. Segundo o presidente da Turma, juiz Luciano Assis, que também é titular do Gabinete Recursal 3, a pauta presencial foi simbólica devido a uma novidade tecnológica: o Plenário Virtual, que contemplou 21 processos.
O Plenário Virtual consiste em uma metodologia na qual o magistrado julga direto do gabinete, quando o tema é pacificado no órgão colegiado – um entendimento já fixado por jurisprudência ou súmulas, por exemplo – e não possui demanda por sustentação oral. “Escolhemos fazer este primeiro de 2020 ainda em janeiro, aproveitando o menor fluxo de processos, que cresce ao longo do ano, e as férias de dois dos membros titulares”, explicou o juiz Luciano.
“Com a ausência justificada de dois magistrados titulares, apenas dois outros tinham possibilidade de relatar processos, o juiz Reginaldo Andrade e eu, pois o magistrado Décio Rufino está aqui participando como vogal em complemento de quórum – não possuindo processos a relatar”, explicou o presidente da Turma Recursal. O magistrado acrescentou que “o formato ainda oferece um conforto a mais ao juiz convocado, que pode estudar os processos e votar diretamente de seu gabinete, sem precisar se deslocar”.
Modernização das rotinas
O juiz Luciano Assis também esclarece que esta não é a única ferramenta de modernização incluída nas rotinas da Turma Recursal, “pois desde 2019 é permitida a manifestação de magistrados, advogados e testemunhas por meio de videoconferência, de qualquer lugar com acesso à internet, poupando tempo de deslocamento e custo com passagens, por exemplo”.
O magistrado Reginaldo Andrade, titular do Gabinete Recursal 04, entende que esta é uma modernização interessante principalmente para as partes, que desejam uma solução rápida para suas demandas. “Nesta modalidade não há aquela discussão que pode levar à modificação de julgados, ao mesmo tempo em que os magistrados podem dedicar ainda mais tempo para estudar e julgar o processo”, avaliou o juiz Reginaldo Andrade.
Para o juiz convocado Décio Rufino, titular da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, a oportunidade de “participar da inauguração desta ferramenta de trabalho tão eficiente é um privilégio”. O magistrado relatou ainda que, quando esteve na condição de juiz Auxiliar da Presidência, chegou a idealizar ferramentas semelhantes, mas por limitações tecnológicas e burocráticas não foi possível conquistar à época. “Parabenizo o Presidente da Turma Recursal, que tem esse ânimo de renovação constante e conseguiu implementar estas ferramentas para incrementar a celeridade processual neste órgão”, concluiu.
Desde o início das atividades da Turma Recursal dos Juizados Especiais em 2020, um total de 125 processos foram julgados presencialmente e 21 em Plenário Virtual.
No primeiro processo do dia, Recurso Inominado nº 0038653-49.2019.8.03.0001, o recorrente se insurgia contra decisão de 1º Grau que em seu desfavor. Servidor concursado do município de Macapá, o recorrente alegava que suas horas extras deveriam ser calculadas sobre a remuneração e não apenas sobre o vencimento básico (remuneração é a soma do vencimento com outros rendimentos permanentes), mas o juízo de 1º Grau não entendeu desta forma.
O relator, juiz Reginaldo Andrade, lembrou aos presentes que a matéria é recorrente, e a autora do recurso relacionou vários julgados demonstrando que as horas extras devem ser calculadas na remuneração e não vencimento básico, citando ainda a Súmula Vinculante nº 16 do TJAP, que reitera a jurisprudência e afasta apenas as verbas transitórias (de caráter indenizatório).
“A Turma Recursal tem entendido no sentido de que as horas extras não devem ser calculadas somente sobre vencimento básico, portanto voto pelo provimento do recurso”, registrou o juiz Reginaldo Andrade. Seu voto foi seguido integralmente pelos vogais, juízes José Luciano de Assis (Presidente) e Décio Rufino (convocado).
Fonte: TJAP