TRT firma acordo para contratação de deficientes em usina de álcool

Compartilhe

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás homologou um acordo inédito no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado na segunda-feira, 03, em todo o mundo. O acordo, firmado entre a Centroálcool  e o Ministério Público do Trabalho de Goiás na Ação Civil Pública nº 1314/2006, garante o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, na usina de álcool, localizada no município de Inhumas-GO, a 55 quilômetros de Goiânia.

O processo foi colocado na pauta especial de conciliação do tribunal durante a Semana Nacional de Conciliação. O TRT deverá realizar mais de mil audiências de conciliação em suas 36 Varas do Trabalho e cerca de 155 na segunda instância.

No acordo homologado, a empresa se comprometeu, no prazo de doze meses, a preencher a cota no setor industrial, que mantém um total de 272 trabalhadores. A reserva legal ou a lei de cotas obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratarem de 2% a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitados.

No setor de agricultura, em razão da rotatividade da atividade, a empresa se obrigou, no momento em que houver necessidade de contratações de empregados, a comunicar as entidades oficiais e particulares da disponibilidade de vagas e das exigências para preenchimento dos cargos.

Ainda ficou acordado que a Centroálcool doará, a título de danos morais coletivos, por ter descumprido a cota, a importância de R$ 5 mil à Escola Especial Estadual Diurza Leão que cuida de 119 pessoas com deficiência mental, em Inhumas.

A procuradora Janilda Collo, representante do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a sociedade tem que evoluir para aceitar a pessoa com deficiência. "É preciso provocar a mudança de conceito das pessoas, ou seja, deve-se olhar o outro com a compreensão dos limites que cada um tem", disse.

O Ministério Público do Trabalho de Goiás já instaurou cerca de 450 inquéritos, nos últimos oito anos, para investigar o cumprimento da lei de cotas nas empresas goianas. Também realizou, no mesmo período, mais de 170 Termos de Ajuste de Conduta em  que as empresas se comprometem a contratar deficientes dentro de um prazo determinado. Janilda Collo acredita que o resultado de todos esses anos de trabalho é positivo, mas segundo ela, ainda há muito que mudar. Para ela, a inclusão é uma cota de responsabilidade social. "Muitas vezes o deficiente dá até mais do que o esperado, do que o trabalhador que não tem limitações físicas ou mentais", declarou. Mas, o que eles encontram são cargos menores, salários inferiores e trabalhos menos qualificados.

O juiz Aldon do Vale Taglialegna, que homologou o acordo, acredita que a conciliação foi muito positiva para as partes e importante para o tribunal. "Principalmente para o portador de deficiência que terá mais chance de se inserir no mercado de trabalho", disse o magistrado.

A presidente da empresa, Garcita Jácomo Balestra, também disse que a conciliação foi a melhor forma para que a empresa pudesse cumprir a cota exigida em lei. Ela ressaltou a dificuldade de encontrar pessoas com deficiência qualificadas para o trabalho na usina. (Ação Civil Pública nº 1314-2006-002-18-00-8).

Já o poder público tem que oferecer no mínimo 5% a 20% das vagas disponíveis nos concursos. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho começaram em 1999 a fiscalizar as empresas e obrigá-las a cumprir a cota por meio de Termos de Ajuste de Conduta e até ações civis públicas e têm conseguido resultados.

(Assessoria de Comunicação do TRT-GO)