O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, na quinta-feira (25/2), o Ato TST.GP.32/2021, que regulamenta o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias. A adoção da plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar permanente o atendimento virtual no Judiciário, leva em conta que o TST tem instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes para atender telepresencialmente às partes e a operadores e operadoras do Direito.
De acordo com a regulamentação, as secretarias dos órgãos judicantes do TST manterão salas virtuais que permanecerão abertas durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público. Cada sala terá pelo menos um servidor ou servidora, que poderá atuar de forma remota. Essa pessoa prestará o primeiro atendimento e, caso necessário, acionará a unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação da demanda.
O endereço eletrônico das salas de atendimento virtual será publicado na página do Portal do TST destinada à divulgação do contato telefônico e do endereço eletrônico dos órgãos administrativos. O Balcão Virtual não poderá ser usado para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também não se aplica aos gabinetes dos ministros, que informarão, em página eletrônica específica, os meios de contato disponíveis para atendimento.
Fonte: TST