Tribunal Superior do Trabalho define protocolo para retomada de serviços presenciais

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Foto: TST
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A direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, em 4 de agosto, ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica criada em junho com essa finalidade, formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal. Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

De acordo com o protocolo, o restabelecimento das atividades presenciais será feito por etapas, conforme decisão da Presidência. O regime presencial será retomado inicialmente nos gabinetes dos ministros e nas unidades que executam atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, com presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

A segunda etapa estende a medida a todas as unidades, com limite de presença de até 50% do quadro de cada uma e autorização, se necessário, para a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas. O limite será elevado gradualmente para 70%, com sessões presenciais para os demais órgãos julgadores, e, na etapa final, haverá a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores.

Distanciamento

Na retomada do trabalho presencial, os gestores das unidades devem observar a possibilidade de manter distanciamento mínimo de dois metros entre os servidores. Para que isso seja viável, poderão ser adotadas medidas como o rodízio de equipes e a jornada não cumprida presencialmente será completada de modo remoto.

Nas sessões de julgamento, essa precaução também será observada, assim como a determinação das autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público. Para tanto, apenas os servidores essenciais à realização das sessões participarão fisicamente. A participação dos advogados ocorrerá na forma disciplinada pelo Tribunal.

Grupos de risco

Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que estejam em grupos de risco devem continuar em trabalho remoto, até que o controle da pandemia permita o retorno seguro ao trabalho presencial. Enquadram-se nessa situação portadores de doenças respiratórias ou outras doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, gestantes, pessoas com filhos menores em idade escolar, enquanto não for autorizado o retorno das aulas, e pessoas com 60 anos ou mais.

Prevenção

O acesso ao Tribunal será restrito às pessoas em trabalho presencial, precedido de medição de temperatura. As pessoas com temperatura superior a 37,5° não poderão entrar. O uso de máscara será obrigatório, e dispensada a utilização das catracas nos andares térreos.

As medidas de prevenção incluem ainda a redução da lotação dos elevadores, a proibição da realização de reuniões com mais de oito pessoas, a suspensão de eventos presenciais em locais fechados e a exigência de distanciamento de 1,5m nos locais em que possa haver formação de filas. Unidades como a biblioteca, o memorial e o restaurante permanecerão fechados até que os critérios epidemiológicos permitam maior fluxo de pessoas.

Fonte: TST