Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso cria núcleo de ações coletivas

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Foto: TRT23
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A criação do Núcleo de Ações Coletivas no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), atua em Mato Grosso, foi aprovada em 24 de fevereiro. Vinculado à Presidência do TRT23, o Núcleo será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que passa a adotar a nomenclatura NUGEPNAC.

A decisão foi tomada com base na Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define que os tribunais precisam instituir os Núcleos de Ações Coletivas e implantar cadastros para a constituição de banco de dados que propicie ampla pesquisa de informações referentes a essas ações.

A comissão gestora do NUGEPNAC deve se reunir no mínimo a cada seis meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal. Podem ser enviados convites para acompanhar as reuniões da comissão gestora ao Ministério Público do Trabalho, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Mato Grosso.

Entre as atribuições do Núcleo, estão:

  • A uniformização e a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
  • Promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;
  • Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
  • Implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
  • Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
  • Informar, ao CNJ, os dados e informações solicitadas;
  • Manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
  • Manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

Fonte: TRT23