Tribunal quer expandir vIdeoconferência na justiça criminal do Paraná

Você está visualizando atualmente Tribunal quer expandir vIdeoconferência na justiça criminal do Paraná
Compartilhe

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estuda implantar audiências por videoconferência na justiça criminal de todo o estado. No dia 25 de agosto, foram realizadas quatro audiências por vídeo no Foro Regional de São José dos Pinhais. Os feitos eram de competência do Juizado de Violência Doméstica e Anexos e os réus estavam segregados na Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP). As audiências foram realizadas com boa qualidade de áudio e vídeo e áudio e entrevista reservada dos réus com defensores.

“Em razão dos noticiados arrebatamentos de presos, as dificuldades de logística apresentadas pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária para a apresentação de réus custodiados em audiências, o direito à razoável duração do processo e o disposto nos artigos 185 e 222 do Código de Processo Penal (CPP), é absolutamente necessária a implantação da videoconferência para a realização de audiências criminais no estado”, disse o diretor do GMF, juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior. A atividade foi aprovada pelo desembargador Ruy Mugiatti, supervisor do GMF/PR, ante a economia gerada e a destinação de maior porção do efetivo policial para atender a população.

O desembargador também destacou que o projeto deverá ser aprovado e estendido paulatinamente para todo o estado. O juiz Augusto Gluszczak Junior, titular da vara que realizou o projeto piloto, afirmou que, com a videoconferência, poderá dar seguimento a processos de réus presos que estavam paralisados por ausência de escolta desde a tentativa de arrebatamento ocorrido no início de agosto no trajeto entre a Casa de Custódia de São José dos Pinhais e o fórum local. Acrescentou, ainda, que são “notórias” a economia de recursos públicos e a segurança propiciada, além do fato de que os policiais militares podem se manter nas suas atividades normais de atendimento à população.

Fonte: TJPR