Tribunal pernambucano transfere mais R$ 1,1 mi para Fundo de Enfrentamento ao Coronavírus

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Imagem: TJPE
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou a segunda transferência este ano para o Fundo de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC), instituído pela Lei Estadual 16.820, de 25 de março de 2020. Desta vez, foi transferido R$ 1, 1 milhão. A primeira transferência para o Fundo foi realizada na primeira quinzena de abril, no valor correspondente a R$ 5,7 milhões.

Os recursos são provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais e deverá ser utilizado prioritariamente na aquisição de materiais e equipamentos necessários ao enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução Conselho Nacional da Justiça (CNJ) 154/2012. De acordo com a norma, os valores pagos, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, devem ser, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

A transferência foi de recursos existentes nas contas judiciais sob a responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais, das Varas de Execução Penal bem como das unidades judiciárias criminais em 23 de março de 2020. Além desses, também serão transferidos os valores que forem depositados até 31 de dezembro de 2020, período reconhecido como de ocorrência do estado de calamidade pública.

O presidente do Tribunal, desembargador Fernando Cerqueira, destaca que o Judiciário está colaborando de todas as formas possíveis para o combate ao Coronavírus. “Além das medidas adotadas que adequaram o funcionamento do Judiciário de forma que reduza a possibilidade de transmissão da doença sem deixar de prestar o serviço necessário para a população, estamos adotando medidas como o repasse desses recursos para auxiliar no combate à Covid-19. Este é um momento em que todos os poderes devem se unir pelo bem da população.”

Ato Conjunto Nº 7 foi assinado pelo presidente do Judiciário, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, e busca atender ao disposto na Resolução CNJ 313/2020.

Fonte: TJPE