O teletrabalho foi implantado oficialmente na última quinta-feira (21/5) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A solenidade ocorreu no Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara, unidade que participou de projeto piloto que antecedeu a implantação do programa. Inicialmente, a modalidade será exercida nas unidades da capital.
O programa foi regulamentado por meio do Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 05/2015, e tem a participação da Secretaria da Primeira Instância (SPI), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH).
A modalidade será exercida por escreventes técnicos judiciários que trabalham com processo digital, em cartórios judiciais. É pré-requisito principal possuir perfil para a atividade – que será praticada somente em um ou dois dias na semana e nunca às segundas e sextas-feiras. O número de funcionários em teletrabalho não poderá exceder 20% do contingente da unidade. A atividade será considerada dia normal, para efeito de frequência e salário, com permanência do auxílio-alimentação. O servidor não receberá, neste dia, auxílio-transporte.
Será disponibilizado na internet, em breve, manual de teletrabalho para gestores e servidores. Cada unidade deverá comunicar previamente à SPRH, caso resolva implantá-lo, para controle e acompanhamento da Secretaria. O funcionário em teletrabalho deverá apresentar aumento de produtividade de, no mínimo, 15% em relação ao que realiza no cartório, na forma presencial. A escolha do funcionário, o controle da frequência e o planejamento da atuação ficarão a cargo do coordenador do cartório, com conhecimento e autorização do juiz da unidade.
Fonte: TJSP