Tribunal paraibano aplica pena de censura a juiz acusado de negligência

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira, acusado de negligência no cumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O processo administrativo disciplinar decorreu de uma acusação formal apresentada pela Corregedoria Geral, depois de várias correições na 7º Vara Cível da Comarca de Campina Grande, constatando-se, segundo o entendimento da relatora, que houve inércia do magistrado, ao deixar de cumprir deveres do cargo, em relação a vários processos que tramitam naquela vara.

 

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, enfatizou que o acervo de processos conclusos para o magistrado com excesso de prazo, seja para despacho, seja para sentença, demonstra de forma explícita inércia e negligência do representado na condução dos processos sob sua responsabilidade, o que vem gerando inúmeras reclamações dos advogados que patrocinam ações junto à 7ª Vara Cível de Campina Grande.

Outro fato que chamou a atenção da relatora, conforme consta nos autos, foram as informações levantadas em uma das inspeções perante a serventia. “O magistrado só realiza audiências em um único dia da semana, na quarta-feira”, e “não comparece ao expediente forense todos os dias”. Apurou-se ainda que entre dezembro de 2009 e maio de 2010, foram prolatadas apenas 27 sentenças de mérito, porquanto as demais são sentenças homologatórias e sentenças padrão em processos de Seguro Dpvat.

Em sua defesa, o magistrado sustentou que foi acometido, no ano de 2008, em duas ocasiões distintas, por uma uveíte, doença que atinge os olhos, cujo tratamento exigiu disciplina e sacrifícios, como a utilização de colírios e pílulas em intervalos rigorosos de duas horas, gerando efeitos colaterais que refletiram na diminuição do ânimo e da disposição. Afirmou que nos anos de 2009 e 2010, instalou-se em seu organismo um câncer, exigindo tratamento mais específico e que lhe trouxe um estado de depressão mental, provocando seu afastamento por várias vezes da atividade jurisdicional.

“Restando, pois, estatística e documentalmente comprovada nos autos a reiterada negligência do magistrado/acusado no cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II e III do artigo 35, da Loman, e não servindo as justificativas apresentadas em sua defesa para afastar as responsabilidades que lhe são imputadas, deve ser julgada procedente a acusação para impor ao juiz a pena de censura”, concluiu a relatora.

Fonte: TJPB