O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) implantou em caráter permanente, em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, o Juízo 100% Digital. A medida consta da Resolução n. 87/2022-AssPres, publicada nesta segunda-feira (15/8).
O Juízo 100% Digital, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma modalidade de tramitação de processos judiciais que permite que a pessoa use a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente às unidades do Judiciário. Nela, todos os atos processuais passam a ser praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
“Com a implantação definitiva do Juízo 100% Digital, o TJMSP segue alinhado às mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital, absorvendo e incorporando novas tecnologias aos nossos serviços, de forma a promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do Tribunal, Orlando Eduardo Geraldi.
Como aderir?
A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa. Para aderir, a parte demandante indica a escolha no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A parte demandada pode se opor à essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. As partes ainda podem se retratar da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Ao concordar em seguir nessa modalidade, as partes e representantes devem fornecer endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Essas informações devem estar atualizadas durante todo o curso do processo.
Como funciona?
- Atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto.
- Comunicações processuais são realizadas por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Microsoft Teams e similares).
- Intimações ou notificações podem ser feitas por meio de ligações de áudio ou vídeo, de aplicativo de mensagem, de e-mail ou outro meio compatível.
- Audiências e sessões de julgamento são realizadas por videoconferência ou de forma híbrida, com uso de plataforma disponibilizada pelo TJMSP.
- Atendimento é prestado preferencialmente por intermédio do Balcão Virtual do TJMSP. Já o atendimento exclusivo por magistradas e magistrados é prestado mediante solicitação prévia, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 87/2022-AssPres.
Fonte: TJMSP