Tribunal militar mineiro divulga orientações para reforçar prevenção à Covid-19

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Foto: TJMMG
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Com o crescente número de casos de contaminação pelo novo coronavírus no país, a Presidência do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), em conjunto com a Corregedoria da Justiça Militar mineira, divulgaram na sexta-feira (11/12) Aviso Conjunto visando ao reforço das medidas preventivas ao contágio.

Entre as orientações, destacam-se:

  1. realizar rodízio, mantendo o mínimo possível de pessoas em trabalho presencial em cada escala, mantendo os demais integrantes da unidade trabalhando remotamente;
  2. não promover ou permitir que sejam promovidas confraternizações ou quaisquer eventos que possam resultar em aglomerações de pessoas no ambiente de trabalho, evitando-se, inclusive, lanches ou almoços em horários coincidentes nas copas e/ou outras dependências;
  3. orientar os usuários internos (servidores e colaboradores terceirizados) que, em caso de manifestação de sintomas respiratórios e/ou contato com caso suspeito e/ou confirmado da Covid-19, devem informar a situação a Área de Recursos Humanos e que não devem comparecer presencialmente no edifício-sede do Tribunal;
  4. orientar os usuários internos e externos a manterem o uso da máscara durante todo o tempo em que permanecerem no edifício-sede do Tribunal;
  5. zelar para que seja mantido distanciamento igual ou superior a 2 metros entre as pessoas no ambiente de trabalho;
  6. orientar os usuários internos a promoverem frequentemente higienização/desinfecção das mãos (com água e sabão ou álcool em gel a 70%), especialmente após o manuseio de autos e documentos físicos, evitando-se ainda, tocar a boca, nariz e olhos;
  7. alertar os usuários internos que, antes e após o uso, caso necessário o compartilhamento de impressora, telefone e outros objetos, esses deverão ser desinfetados com solução alcoólica a 70%, o mesmo devendo ser feito nas estações de trabalho e afins;
  8. manter as salas o mais arejadas possível;
  9. comunicar à Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pela Covid-19, instituída pela Portaria 1.248/2020 qualquer evento que configure infringências às normas e diretrizes preventivas estabelecidas.

Acesse a Ato na íntegra

Fonte: TJMMG