Durante o regime de plantão extraordinário deste final de semana (21 e 22 de março), o desembargador militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo concedeu, em caráter temporário, o direito a prisão domiciliar de seis detentos que cumpriam pena em regime semiaberto. A decisão tem por base a recomendação 62/2020 do CNJ a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.
Com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 5º, 6º e 196 da CF, bem como no art. 5º, inc. III, da Recomendação nº 62, do CNJ, o desembargador Amilcar concedeu habeas corpus em favor de pacientes, recolhidos em regime semiaberto, para o fim de, durante a suspensão dos prazos processuais, cumprirem o apenamento em regime domiciliar mediante condições. A decisão vale para os detentos recolhidos junto ao Presídio Policial Militar e ao 4º Regimento de Polícia Montada.
Em sua justificativa, o desembargador Amilcar observou que “em vista da extrema excepcionalidade mundialmente enfrentada pelos efeitos do COVID-19, evidente e refutável é a gravidade da demora na apreciação de expedientes como o da hipótese, onde, por exigência de cunho fundamental à dignidade humana, reclamam-se igualmente medidas excepcionais, a fim de reduzir os riscos epidemiológicos de contaminação-transmissão de todos àqueles à égide do Estado Democrático e Social de Direito constitucionalmente fundamentado em função do ser humano”.
Fonte: TJMRS