Um eletricista de Caucaia e a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foram os protagonistas de um julgamento histórico. Na última segunda-feira (9/7), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) julgou o primeiro processo eletrônico a chegar no 2º grau da Justiça do Trabalho do Ceará. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT/CE decidiu condenar a empresa responsável pela geração e distribuição de energia no Ceará a pagar R$ 250 mil por danos morais a um funcionário acidentado.
O processo trabalhista teve início no dia 10 de fevereiro. Pouco mais de um mês, no dia 16 de março, o juiz substituto Francisco Fortuna, da vara de Caucaia, condenou a Coelce a pagar ao trabalhador R$ 400 mil por dano moral. O valor da indenização era decorrente da culpa da concessionária de energia pelo acidente de trabalho que fez com que o eletricista perdesse o braço e a perna direita. Inconformada com a decisão, a Coelce apresentou recurso ao TRT/CE. Tudo feito de maneira eletrônica, sem a necessidade de o advogado da empresa ir ao Tribunal.
O argumento utilizado pela Companhia para contestar a decisão era que o conflito já havia sido julgado pela Justiça Comum. Um acordo já teria assegurado ao trabalhador indenização por todos os danos que sofrera. Antes de ir à vara do trabalho de Caucaia, o eletricista recorreu a uma vara cível para reivindicar uma indenização pelo dano material que sofreu. Afirmava que o acidente fez com que ele ficasse impossibilitado exercer sua profissão. Reivindicou e recebeu, por meio de um acordo, uma pensão que lhe assegurou o valor correspondente ao salário que ganharia se estivesse em atividade.
No TRT/CE, o desembargador-relator José Antonio Parente destacou em seu voto a distinção entre os objetos das decisões tomadas pela Justiça Comum e pela Justiça do Trabalho. Nesta discutia-se, sobretudo, a extensão do dano causado à imagem e à autoestima do trabalhador. Naquela, o debate girou em torno do prejuízo material causado ao eletricista.
Processo eletrônico – “Todos ganham com o fim do papel. Mas quem mais se beneficia com a celeridade do processo eletrônico é o jurisdicionado”, destacou no início da sessão de julgamento o desembargador José Antonio Parente. Do início do processo na primeira instância do conflito entre o eletricista e a Coelce até o julgamento do recurso no 2º grau se passaram apenas cinco meses.
Também participaram da sessão histórica de julgamento do primeiro processo eletrônico de 2º grau a presidente do TRT/CE, desembargadora Roseli Alencar, o vice-presidente, desembargador Tarcísio Lima Verde Junior, a corregedora regional, desembargadora Maria José Girão, e o desembargador Plauto Porto.
Do TRT/CE