Mais de 40 mil audiências de custódia realizadas desde 2015

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, de 2015 até a primeira quinzena de dezembro deste ano, cerca 40 mil audiências de custódia em 19 comarcas que representam os polos de atendimento de todos os municípios do estado. De iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço foi implantado no Judiciário estadual pernambucano em 21 de agosto de 2015, na capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, sendo ampliado para outras comarcas da Região Metropolitana do Recife e do Interior do estado.

O objetivo da audiência de custódia é o juiz avaliar, no prazo de 24 horas, se a prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva, ou se será concedida a liberdade provisória ao autuado, com ou sem a imposição de medidas cautelares. No caso de prisão preventiva, o custodiado é encaminhado ao presídio. Nas comarcas do Interior, o custodiado poderá ser encaminhado às cadeias públicas. Já nos casos de relaxamento (prisão ilegal) ou liberdade provisória (desnecessidade de prisão preventiva), a pessoa receberá o alvará de soltura. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou maus-tratos, entre outras irregularidades, no momento da prisão em flagrante.

Segundo os dados estatísticos do Judiciário estadual pernambucano, dos atuados apresentados nos polos de audiências de custódia no estado, cerca de 60% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva, e 40% receberam liberdade provisória por meio de alvará de soltura. Para o desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJPE, Mauro Alencar, a principal consequência da realização da audiência de custódia é evitar o encarceramento desnecessário.

“Não se trata de uma medida para ‘não prender’, mas para decidir de forma embasada e num primeiro momento após o flagrante, ou seja, no prazo máximo de 24 horas, se é necessário realizar a prisão preventiva do acusado ou não. Então, uma das grandes conquistas desse procedimento é antecipar a liberdade provisória de quem já teria esse direito, após posterior análise, e que seria preso desnecessariamente. Evita que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que praticaram crimes mais graves como latrocínios e homicídios”, pontua o desembargador.

O magistrado destaca, ainda, que a liberdade provisória concedida não isenta o acusado de responsabilidade criminal. “Após passar pela audiência de custódia e receber o alvará de soltura, o autuado em flagrante pela Polícia terá o seu processo distribuído para uma unidade judiciária da comarca onde o crime foi cometido e será julgado, após o devido processo legal. Durante o trâmite processual, haverá a fase de instrução, em que são avaliadas as provas e ouvidas testemunhas, caso sejam arroladas, e são analisadas as alegações da acusação, ou seja, do Ministério Público, e também da defesa do réu”, explica o desembargador Mauro Alencar.

A Central de Flagrantes do Recife, que funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, é a unidade que recebeu o maior número de custodiados e detém o número mais alto de acusados apresentados diariamente. Desde que foi implantada, em 2015, a unidade recebeu 12.692 custodiados em 10.813 audiências. São apresentados uma média de 20 autuados por dia. Do total recebido, cerca de 40% recebem alvará de soltura, com ou sem a concessão de medidas cautelares e o pagamento de fiança, acompanhando a média percentual do restante do estado. Os tipos penais mais frequentes são tráfico de drogas, furto e roubo, que correspondem a cerca de 70% dos casos.

De acordo com um estudo realizado pelo coordenador da Audiência de Custódia no estado, juiz José Carlos Vasconcelos, com base nos dados enviados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE, em 2018, o índice de reincidência criminal dos presos que são liberados é baixíssimo no estado. O magistrado afirma que só cerca de 3% dos que recebem liberdade provisória voltam a reincidir, o que corresponde também à média nacional.

Sobre o baixo percentual de reincidência criminal, o juiz José Carlos Vasconcelos reforça alguns pontos relevantes, que segundo ele, explicam em parte a estatística. “Tentamos humanizar a audiência de custódia e procuramos conversar com os custodiados, explicando a legislação, o funcionamento do sistema prisional, e buscando informações a respeito do seu envolvimento com drogas, por exemplo, se estão inseridos no mercado de trabalho, e da necessidade de alguma documentação específica para conseguir um emprego”, declara o magistrado.

Em todos os casos de concessão de liberdade provisória, o acusado é encaminhado para o Centro de Penas Alternativas (Ceapas) do Tribunal, que dá suporte ao setor de audiência de custódia no estado. No local, há uma análise do perfil do custodiado, que recebe assistência psicológica e assistência social, e é encaminhado, quando necessário, para órgãos ou instituições em que são providenciados documentos ou possam ser direcionados para um emprego. O centro é composto por psicólogos, assistentes sociais e advogados.

O autuado, que recebe alvará de soltura, também pode ainda ser direcionado ao Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do TJPE, em caso de envolvimento com drogas, por exemplo, onde recebe apoio psicológico. A unidade também é formada por psicólogos e assistentes sociais que prestam ainda assistência técnica a juízes e varas judiciais em pareceres e estudos periciais.

Para a conversão do flagrante em prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória, o juiz avalia cada caso embasado no Código de Processo Penal (CPP). São analisadas informações como tipo penal, existência de antecedentes criminais, endereço fixo, se o réu representa um risco ao convívio social ou se irá comprometer a investigação policial.

“Às vezes, o acusado tem endereço fixo, emprego e é réu primário, mas o crime cometido ou a maneira de agir no cometimento do delito, com emprego de violência ou grave ameaça, configuram precedentes para decretar a prisão preventiva. Os magistrados que atuam em Pernambuco são bem rigorosos nessa análise, tanto que figuramos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os estados que mais decretam prisão preventiva, desde que o serviço foi implantado nacionalmente”, especifica o juiz José Carlos Vasconcelos.

Fonte: TJPE