O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aprovou na segunda-feira (18/8) a especialização de varas federais para o processamento de pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria penal e concentrando a competência para julgamento de ações que tratam do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia e de pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível. As Resoluções nº 101 e 103, do TRF4, tratam da especialização.
A iniciativa visa dar plena eficácia aos acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, bem como atender à sugestão da Conferência de Direito Privado de Haia para que os países signatários da Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, concentrem a jurisdição sobre os feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças em determinadas varas, visando à especialização dos magistrados para melhor aplicação da Convenção.
Para o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, a medida é necessária. “Em razão do intenso processo de globalização, houve um aumento significativo dos conflitos no âmbito da cooperação judiciária internacional. Esse estado atual requer do Judiciário – ainda que hoje ainda não estejamos frente a uma grande demanda – que esteja preparado para atender de forma ágil os pedidos de cooperação judiciária internacional, como forma de dar efetividade aos pedidos”, salientou.
Fonte: TRF-4