Tribunal gaúcho cria comissão para prevenir e enfrentar assédio moral

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Com o objetivo de preservar a qualidade de vida e saúde laboral dos integrantes e colaboradores do da Justiça estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, instituiu a Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Doenças Decorrentes. Segundo ele, o tema está inserido no planejamento estratégico da Instituição e segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os tribunais do país para a adoção, como meta permanente, de medidas de combate ao assédio moral nas relações de trabalho.

Para marcar a instalação da comissão, será realizada uma solenidade nesta sexta-feira (28/8), às 14h, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. A comissão foi instituída pelo Ato 038/2015, do presidente da corte gaúcha, e será composta por três magistrados, pelo diretor do Departamento Médico Judiciário e um representante da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação dos Servidores da Justiça do Estado (ASJ) e Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindijus).

O mandato dos eleitos para a comissão será de dois anos, podendo haver recondução por igual período. Os integrantes se reunirão mensalmente e exercerão as funções concomitantemente com as atividades de seus respectivos cargos ou funções. A comissão terá, entre outras atribuições, a função de propor políticas institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e a doenças dele decorrentes; receber e processar os pedidos de providências e reclamações referentes a situações de possível assédio moral ocorridas nos ambientes de trabalho do Poder Judiciário Estadual.

No ato que institui a comissão também está previsto que a apuração da reclamação não poderá exceder 60 dias, desde seu recebimento até sua conclusão, podendo ser prorrogada, por igual período. Também está prevista a apresentação semestral de relatório à Presidência do TJ para avaliação dos resultados. Os casos omissos serão decididos pelo 3º vice-presidente do tribunal.

Fonte: TJRS